Thiago Arruda Campos Rosa (esq.), e a vítima, o cantor Adalto Mello (dir.) (Reprodução/Redes sociais) Acusado de atropelar e matar o cantor de pagode Adalto Mello, de 39 anos, em 2024, o bancário Thiago Arruda Campos Rosas, atualmente em liberdade, teve o pedido para participar de festas da família negado pela Justiça. O juiz da 1ª Vara Criminal de São Vicente, Alexandre Torres de Aguiar, considerou a gravidade do crime cometido por ele e a possibilidade de acesso a bebidas alcóolicas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Thiago Rosas cumpre pena em liberdade desde 14 de maio de 2025 quando o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a prisão preventiva por medidas cautelares. Ele foi beneficiado com um habeas corpus, mas não pode sair de casa à noite e nos dias de folga. No dia seguinte à decisão do ministro do STF, André Mendonça, o Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica do Estado de São Paulo anexou um laudo ao processo que aponta que o bancário estava em uma velocidade incompatível com a via, que possui limite de 50 km/h. Ele também estava embriagado. A defesa solicitou autorização excepcional para que o réu pudesse comparecer a duas festas familiares no dia 7 de agosto. A primeira era uma comemoração de Dia dos Pais, na escola de suas filhas, no dia 9, e a segunda é a festa de aniversário da afilhada de Thiago, de 4 anos, em outubro. No entanto, o magistrado determinou a decisão no dia 12, três dias após a confraternização de Dia dos Pais, ainda assim ressaltou que o pedido não seria acolhido mesmo que tivesse sido protocolado em tempo hábil pela defesa. Segundo o juiz, a flexibilização de medidas cautelares pode ocorrer em situações específicas, mas deve respeitar a gravidade dos fatos apurados no processo. Ele observou que esse tipo de autorização poderia ser avaliado em casos relacionados a trabalho ou saúde, mas não em situações voltadas ao lazer. “Trata-se de pedido para que o réu participe de festas, ainda que de familiares, o que se mostra incompatível com a gravidade dos fatos tratados no presente feito”, escreveu Aguiar. O magistrado ressaltou ainda que, além da natureza hedionda do crime imputado, havia risco de o réu ter acesso a bebidas alcoólicas, comuns em festas, o que reforçaria a incompatibilidade com as condições impostas pela Justiça. Assim, o juiz indeferiu a solicitação, mantendo integralmente as medidas cautelares já determinadas. O caso O cantor e compositor de pagode Adalto Mello trafegava de motocicleta pela Avenida Tupiniquins, no bairro Japuí, em São Vicente, em 29 de dezembro de 2024, quando foi atropelado por Thiago Rosas, que dirigia o seu veículo em velocidade acima da permitida no local, conforme mostram imagens de câmera de monitoramento e atestado pelo Instituto de Criminalística (IC). Com o impacto da colisão, Adalto foi arremessado da moto e não resistiu aos ferimentos. O óbito foi constado no local por uma equipe de socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O bancário foi preso após o teste do bafômetro dar positivo e responde por homicídio doloso com dolo eventual — quando se assume o risco de matar.