Advogado é condenado a 25 anos por matar a amante grávida

Ronaldo Moreira foi condenado por homicídio, aborto sem o consentimento da gestante e vilipêndio de cadáver. Ele e a vítima residiam em Bertioga

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  01/09/19  -  18:02
Corpo de Kelly foi achado sem roupas e sem documentos às margens do km 42 da Rodovia SP-088
Corpo de Kelly foi achado sem roupas e sem documentos às margens do km 42 da Rodovia SP-088   Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal do Júri de Mogi das Cruzes condenou a 25 anos e dez meses o advogado Ronaldo Moreira por homicídio da amante grávida, aborto sem o consentimento da gestante e vilipêndio de cadáver. Os crimes ocorreram na madrugada de 16 de abril de 2016, porque o réu não aceitava a gravidez. Ele e a vítima residiam em Bertioga.


Pelos crimes de aborto e homicídio, qualificado pela asfixia, pelo motivo torpe e pelo feminicídio (cometido contra mulher em razão do sexo feminino), a pena do advogado foi fixada em 24 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ao réu ainda foi imposto um ano de detenção, em regime aberto, pelo vilipêndio de cadáver.


Ronaldo está com 42 anos. Ele encontra-se preso desde 15 de julho de 2016, em razão de prisão temporária depois convertida em preventiva. O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello presidiu a sessão e negou a possibilidade de o acusado recorrer solto. “Trata-se de réu advogado criminal, conhecedor de técnicas de investigação, das leis jurídicas, possuindo totais condições de prever as condições de seus atos”, frisou na sentença.


O advogado Eugênio Malavasi, defensor de Ronaldo, sustentou a tese de negativa de autoria e apelará ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). No início do júri, ocorrido na última quinta-feira (29/8), ele pediu que fossem retiradas as algemas do cliente no plenário, por se tratar o réu de advogado e porque ali estavam agentes públicos para garantir a segurança de todos.


Malavasi baseou o seu requerimento na Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a qual “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito”.


“Determino a não retirada das algemas do acusado, tendo em vista que, apesar de o réu ser advogado, o crime imputado foi praticado com três qualificadoras, foi muito bem planejado e premeditado, bem como ele demonstrou enorme frieza no cometimento do delito a ele imputado”, decidiu o juiz ao negar o pedido de Malavasi.



Motel


Ronaldo disse que manteve durante um mês relacionamento amoroso com Kelly de Paula Novais, de 29 anos. Porém, afirmou ter dúvidas sobre a paternidade do filho que ela esperava. Segundo ele, na noite de 15 de abril de 2016 foi de carro até a casa da vítima e, por insistência dela, se dirigiram a um motel de Bertioga. Depois, ele a deixou na Rodovia Rio-Santos, próximo à casa da jovem, e seguiu para o município de Potim.


A viagem ao Interior teria como finalidade receber de parentes de clientes o pagamento de honorários. No entanto, ela não se consumou, porque havia muita neblina na serra da Rodovia Mogi-Bertioga. O advogado, então, decidiu retornar para Bertioga, chegando em sua residência por volta das 4h30. No dia seguinte, o corpo de Kelly foi achado sem roupas e sem documentos às margens do km 42 da Rodovia SP-088 (Mogi-Dutra).


Exame necroscópico apurou que a causa da morte foi asfixia mecânica e que a vítima estava grávida de três meses e meio. A gestação era do conhecimento de pessoas próximas a Kelly, como uma vizinha, uma tia e a mãe da jovem. Essas testemunhas disseram em juízo que Ronaldo era o pai e que ele não estava satisfeito com a gravidez.


Até a mulher do advogado condenado declarou saber que, durante período de separação entre ambos, ele manteve caso amoroso com Kelly. Posteriormente, a companheira do réu soube da gravidez da amante dele por meio de postagem em rede social e dos frequentes contatos entre Ronaldo e a vítima por causa da gestação.


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