Acusado de matar padeiro na Zona Noroeste, em Santos, não irá a júri

A vítima foi assassinada com duas facadas no peito quando chegava ao local de trabalho

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  02/02/19  -  20:34
Atualizado em 02/02/19 - 20:46
Romildo França da Silva foi assassinado em junho de 2018, no momento em que chegava no trabalho
Romildo França da Silva foi assassinado em junho de 2018, no momento em que chegava no trabalho   Foto: Arquivo

Acusado de matar com duas facadas no peito o padeiro Romildo França da Silva, de 69 anos, Edmir da Silva, de 36, não será submetido a júri. O assassinato ocorreu no ano passado, na Zona Noroeste, em Santos.


O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara do Júri de Santos, não vislumbrou a existência de indícios suficientes de autoria necessários para a realização do julgamento popular e determinou a expedição do alvará de soltura do réu. Na hipótese de condenação, Edmir estaria sujeito a pena de seis a 20 anos de reclusão.


França foi assassinado às 3 horas de 16 de junho de 2018, no momento em que chegava no trabalho. A padaria fica na Rua Pascoal Lembo, no Santa Maria.


Não havia mais ninguém no estabelecimento e a hipótese de roubo foi descartada. O dono da padaria chegou ao local às 5h30 e se deparou com a vítima agonizando e inconsciente. Ela chegou a ser levada ao Pronto-Socorro da Zona Noroeste, mas não resistiu.


A prisão de Edmir ocorreu no dia 1º de julho, após desentendimento familiar. Parentes entregaram uma faca a policiais militares, afirmando que o acusado a portava na mesma madrugada do homicídio, quando teria chegado à casa da mãe dele, situada próximo à padaria, dizendo que havia matado alguém.


Acusação e defesa


O promotor Fernando Reverendo Vidal Akaoui denunciou Edmir e, após a fase processual de produção de provas, requereu a submissão do réu ao Tribunal do Júri, alegando haver prova de materialidade e indícios suficientes de autoria. O advogado Fábio Hypolitto, por sua vez, sustentou o contrário.


Segundo o defensor, as testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram o homicídio, o réu nega o assassinato e a perícia na faca entregue aos PMs não confirmou ser ela a arma usada para matar o padeiro.


“Portanto, não há indícios suficientes de autoria para autorizar a realização do júri, conforme exige o Código de Processo Penal”, concluiu Hypolitto.


O juiz acolheu os argumentos do advogado para impronunciar o réu, ou seja, decidiu não submetê-lo a júri pela ausência de indícios suficientes de autoria.


Advogado  de defesa, Fábio Hypolitto, destacou que testemunhas ouvidas não presenciaram crime
Advogado  de defesa, Fábio Hypolitto, destacou que testemunhas ouvidas não presenciaram crime   Foto: Reprodução

O magistrado destacou haver “séria desavença” entre Edmir e os parentes que o acusaram aos policiais, acrescentando que o denunciado “negou de forma veemente” o homicídio. Edmir disse que não tinha motivo para assassinar o padeiro porque sequer o conhecia.


“Verifica-se que a acusação contida na denúncia não encontrou suporte suficiente dentro do conjunto probatório produzido durante a fase de instrução, daí porque a impronúncia do réu apresenta-se como medida de rigor”, sentenciou Mello Gonçalves.


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