Quem está perto da aposentadoria vive expectativa. Afinal, haverá mudanças na Previdência, mas não se sabe quais nem com que velocidade ocorrerão. Mas, para especialistas, uma coisa é certa: a situação do aposentado e do pensionista não melhorará.
Assim, resta ao segurado verificar as condições em que está para pedir o benefício. A primeira ação é consultar o cadastro do INSS, chamado Cnis, na página meu.inss.gov.br. Nele constam dados sobre vínculos e contribuições, ou seja, é possível saber se o contribuinte reúne os requisitos para pedir aposentadoria ou saber quanto tempo falta.
Para quem já cumpriu as exigências, pode ser vantajoso pedir o benefício. Deve-se fazer uma simulação no site, consultar alguém de confiança ou o advogado do sindicato correspondente ao do trabalhador.
A expectativa é de que fique cada vez mais difícil se aposentar no País. O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) planeja conversar, na próxima semana, com o atual, Michel Temer (MDB), para levar adiante o projeto de reforma previdenciária que está parado no Congresso. Se não integralmente, pelo menos parte dele pode ser votado (veja no quadro o que está planejado).
“Depois que aprovarem a medida, não será mais possível, mesmo que a pessoa já tenha cumprido as exigências, pedir benefício pela regra antiga”, explica o advogado Murilo Mella.
Para que a votação ocorra, no entanto, será preciso encerrar antes da hora a intervenção na segurança do Rio de Janeiro. Por enquanto, está vigente até 31 de dezembro próximo.
Paulo Guedes, o guru econômico de Bolsonaro, cogita que se adote um modelo de capitalização. “Está havendo um desencontro de informação. Mas, em ambos os casos, a mudança será para pior”, analisa Murilo.
Um caminho para fugir da incerteza, segundo o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, é pedir a aposentadoria, guardar a carta de concessão e cancelar o benefício antes de 30 dias, sem sacar o dinheiro da conta. “Dessa forma, ele garante o chamado direito adquirido, caso a regra mude para pior. Com isso, ele (o segurado) conseguirá reaver o benefício”.
Idade mínima para aposentadoria:
Regra geral (privada e serviço público):
62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Professores: 60 anos.
Policiais: 55 anos.
Trabalhadores em condições prejudiciais à saúde: 55 anos.
Segurado especial: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens (como é hoje).
Tempo de contribuição mínimo para aposentadoria:
Trabalhadores da iniciativa privada: 15 anos.
Servidores públicos: 25 anos.
Valor do benefício:
Com 15 anos de contribuição: 60% da média dos salários de contribuição.
De 16 a 25 anos de contribuição: 1 ponto percentual a mais a cada ano.
De 26 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual a mais a cada ano.
De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais a cada ano.
De 36 a 40 anos de contribuição: 2,5 pontos percentuais a mais a cada ano.
Cálculo para valor do benefício:
Média simples de todos os salários de contribuição.
Hoje, a média é sobre os 80% maiores salários de contribuição, excluindo, portanto, os 20% menores salários.
Pensão por morte:
O valor da pensão será de 50% da remuneração do morto, adicionando 10% por dependente, até o limite de 100%.
Acumulação:
Limite de dois salários mínimos (o que hoje corresponde a R$ 1.908,00) quando houver acumulação de aposentadoria e pensão por morte.