Reforma da Previdência diminuirá benefícios; confira o que muda

Regra para calcular aposentadorias e auxílios integra mudanças que estão previstas no sistema previdenciário

Por: Da Redação  -  05/11/19  -  00:03
Reforma da Previdência diminuirá benefícios
Reforma da Previdência diminuirá benefícios   Foto: Walter Mello-Arquivo

Quem não cumpriu as exigências para deixar a ativa ficará sujeito às novas regras para a concessão de aposentadorias no país após a reforma da Previdência ser sancionada, o que deve ocorrer na primeira quinzena deste mês. O mesmo valerá para o trabalhador que precisar de um benefício por incapacidade.


A regra para o cálculo de benefícios está incluída no rol das grandes mudanças e, na prática, representará quantias menores no contracheque dos segurados do INSS.


“Vai reduzir o valor do benefício, sim. Atendi uma cliente que tem 54 anos e seis meses e, com 31 anos e cinco meses de contribuição, está a praticamente um mês de completar a regra 86/96. Se fosse hoje, teria direito a aposentadoria de R$ 5.301. Após a reforma, serão R$ 4.255”, explica o advogado Henrique Brito. 


Isso porque o cálculo da média das contribuições sofreu alteração. Até agora, utilizam-se 80% dos maiores pagamentos feitos à Previdência, jogando-se fora 20% dos menores.


Ou seja, quem trabalhou com salários menores por um período e depois passou a contribuir com quantias maiores poderia dispensar até 20% dessas contribuições pequenas, elevando o salário-base de contribuição, explica a advogada Rosineide de Souza Oliveira.


Com a mudança, não serão mais dispensadas as contribuições menores. O INSS usará todos os pagamentos no cálculo, corrigindo, atualizando e dividindo pelo total de meses pagos.


“Se, em uma época da vida, a pessoa contribuiu com um salário mínimo, ele entrará na conta. Hoje, isso não acontece: as menores [contribuições] são descartadas”, diz Rosineide. 


A partir disso, se pagará a título de aposentadoria 60% sobre a média. Assim, ocorrerão duas reduções quase simultâneas. Depois, haverá acréscimo de 2% ao ano a partir de 20 anos de contribuição para homens e de 15 para mulheres.


Só será possível chegar ao benefício integral com a reforma aos 40 anos de contribuição (homens) e 35 anos (mulheres). “Eles querem que as pessoas trabalhem mais e contribuam mais”, afirma o advogado Décio Scaravaglioni.


Sem correria


O segurado que já preencheu os requisitos para se aposentar terá garantida a regra atual para obter o benefício. Até agora, são exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.


“Não é preciso correria porque quem já tem direito adquirido, mesmo que faça a solicitação depois de a reforma ser promulgada, terá assegurada a lei da época”, esclarece Rosineide.


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