Receita Federal cobra R$ 8,3 milhões de 84 contribuintes da Baixada Santista e Vale

Total refere-se ao não recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido de 2014

Por: De A Tribuna On-line  -  13/11/18  -  16:05
Contribuinte pode saber se foi um dos que tiveram declaração retida acessando o site da Receita
Contribuinte pode saber se foi um dos que tiveram declaração retida acessando o site da Receita   Foto: Divulgação

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Subsecretaria de Fiscalização, encontrou 84 contribuintes da Baixada Santista e Vale do Ribeira que podem ter cometido irregularidades relativas ao recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica no ano de 2014. O total de sonegação fiscal pode chegar a R$ 8,3 milhões, segundo o órgão.


Os indícios dos supostos crimes foram encontrados a partir do cruzamento de informações eletrônicas declaradas em diferentes plataformas, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Escrituração Contábil e Fiscal (ECF).


Inicialmente, os contribuintes serão alertados por meio de carta e de mensagens em suas caixas postais para promoverem a autorregularização de sua situação fiscal. No entanto, qualquer pessoa jurídica, mesmo sem receber intimação, pode corrigir as informações prestadas à Receita Federal e também evitar, assim, autuações com multas que podem chegar a até 225%, além de evitar representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, entre outros.


Ao verificar as inconsistências, o contribuinte deverá retificar as declarações e recolher os eventuais tributos não recolhidos, com os devidos acréscimos legais. Isso poderá ser feito até o dia 28 de dezembro deste ano.


Segundo a Receita, caso o contribuinte não atenda ao alerta até esta data, poderá ficar sujeito a autuação fiscal e consequentemente poderá ser penalizado com multa de 75%, que poderá ser agravada caso haja indício de fraude.


O alerta da RFB foi enviado ainda para a caixa postal dos respectivos contribuintes, podendo ser consultado por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). No mesmo local poderá ser pesquisado o Extrato da Malha Fiscal PJ, onde consta o demonstrativo com as inconsistências encontradas pelo Fisco e as orientações adicionais sua autorregularização.


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