Fisco previa receber 585 mil declarações, mas 548 mil foram entregues (Vanessa Rodrigues/ AT) De acordo com dados da Delegacia da Receita Federal em Santos, 37.734 contribuintes não enviaram suas declarações de Imposto de Renda no prazo, que terminou às 23h59 da última sexta-feira (30). Foram entregues à Receita 548.161 documentos, o que equivale a 93,56% do previsto, de 585.805. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! “A Receita tinha uma expectativa de entrega e está estudando o que aconteceu. Será feito um levantamento para ver se quem não entregou saiu da condição que o obrigava a entregar ou são pessoas que estão omissas, ou seja, obrigadas a entregar e não o fizeram”, diz o auditor fiscal da Receita, Renato Cesar Leite. Ele ressalta que, apesar da diferença com relação ao previsto pelo Fisco, na Baixada Santista, o número de declarações reforça uma tendência de aumento. No ano passado foram 548.307, em 2023, 522.612, e em 2022, 471.453. “Há sempre uma estimativa um pouco maior de entrega, porque a gente sabe que o mercado de trabalho acabou ficando um pouco mais aquecido de uns anos para cá, e teve a questão da inflação e da correção da tabela”, resume Leite. As maiores porcentagem de declarações entregues foi de Peruíbe, com 95.67% (15.771), seguida de Bertioga, com 94.98% (15.076) e Cubatão, com 94.37% (30.329). Santos registrou o maior número (192.908), o que equivale a 93,65% do previsto. Leite reforça que, ao longo deste mês, ocorra a entrega de declarações dos que perderam o prazo. “Provavelmente até o final de junho a Receita vai ter um diagnóstico sobre as entregas e ausências de declarações”. O que fazer O auditor fiscal recomenda acertar as contas com a Receita o quanto antes. A multa mínima é de R\$ 165,74, mas pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto devido. “Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração”, afirma Leite. O CPF do contribuinte que não envia o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Quem entregou a declaração incompleta ou com erros também deve deixar tudo em ordem junto ao Fisco. “Quem fez a entrega com uma declaração incompleta ou com algum erro deve retificar a declaração, corrigindo antes que a Receita faça algum procedimento. Só não é possível mudar o tipo de declaração, se completa ou simplificada”.