IR 2021: Saiba como incluir redução salarial na declaração deste ano

Valores do Benefício Emergencial são tributáveis e devem ser citados. ATribuna.com.br traz o passo a passo; confira

Por: Júnior Batista  -  09/03/21  -  11:40
O Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) complementou salários em 2020
O Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) complementou salários em 2020   Foto: Arquivo Agência Brasil

Uma semana após o início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), a Receita Federal informou como os trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada reduzida devem declarar o valor recebido em forma de auxílio pelo Governo.


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O Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi depositado em contas digitais a partir dos dados que os empregadores forneceram ao Ministério da Economia. Esse valor complementou salários entre maio e dezembro.


Esses valores são tributáveis, ou seja, passíveis de desconto no IR, e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Na ficha, a fonte pagadora será o CNPJ 00.394.460/ 0572-59, de uma conta exclusiva feita pelo Ministério da Economia para pagar esse tipo de tributo.


A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (que o empresário pagou do bolso ao trabalhador) é isenta, e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O valor vai no item 26 - Outros, com o CNPJ do empregador. O Fisco recomenda informar, na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.


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