Doença grave garante isenção de Imposto de Renda a aposentado

Vale lembrar que decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), excluiu o direito dos aposentados que ainda estão na ativa

Por: Arthur Gandini & Do Portal Previdência Total &  -  06/07/20  -  20:23
Plano aventado por Jair Bolsonaro poderia trazer benefício
Plano aventado por Jair Bolsonaro poderia trazer benefício "maior que o da reforma da Previdência"   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A renda anual e a faixa etária não são os únicos critérios que concedem isenção do Imposto de Renda (IR) a aposentados e pensionistas. Além de contarem com a faixa de isenção de R$ 1.903,98 garantida a todos os contribuintes, ficaram isentos do recolhimento os idosos com mais de 65 anos que tiveram renda mensal até R$ 3.807,96 em 31 de dezembro.


O prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda terminou no último dia 30, mas ainda e pode ser realizada com pagamento de multa.


Especialistas lembram que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves também possuem direito a isenções no IR. Entretanto, é fundamental que fiquem atentos às regras e à decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu o direito dos aposentados que ainda estão na ativa.


De acordo com a Lei n.º 7.713/88, o direito às isenções é garantido ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como aids, alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla, cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez. 


Estão isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e ainda a previdências complementares, tal como fundos de pensão e previdência privada. Para conseguir o benefício, é necessário comprovar a doença a partir de um laudo oficial emitido pelos serviços públicos. 


“Também poderá ser comprovada mediante laudo médico da própria fonte pagadora do benefício previdenciário, com indicação da data em que a doença foi contraída, se ela é passível de controle e com o prazo de validade do laudo”, diz o advogado previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin, Mateus Freitas.


O site da Receita disponibiliza modelos de laudo, perícia médica e de requerimento para solicitar a isenção. Ainda é possível anexar exames complementares no pedido.


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