A Prefeitura de São Vicente nega nomeações irregulares em concurso (Vanessa Rodrigues/ AT) A Vara da Fazenda Pública de São Vicente obrigou a Prefeitura vicentina a reservar vagas para oito servidores em um concurso interno promovido para a direção de unidades municipais de ensino. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, em processo movido por 22 servidores vicentinos que alegam nomeações irregulares, desrespeitando a ordem de classificação do concurso ou até mesmo nomeando servidores não habilitados para o cargo. “A gente alega, e mostra para o juiz, que houve designações ilegais”, ressalta a advogada Fabiana Vellani, que representa os funcionários públicos. “Com efeito, a análise dos autos revela que o autor ocupa a 41ª colocação na lista de classificação, estando sete posições abaixo da última convocação regular efetivada, que se deu na 34ª colocação. Ademais, restou documentalmente comprovada a abertura de nove vagas adicionais, o que, em condições normais, justificaria sua convocação dentro do fluxo natural de nomeações”, escreve o magistrado na decisão. Fabiana enfatiza que haverá ainda no processo discussão sobre a direção das creches e dos Ambientes Municipais de Educação Integral (AMEIs). “A Prefeitura não disponibiliza vagas à equipe gestora, como manda a lei, colocando apadrinhados políticos”. Nega Em nota, a Prefeitura de São Vicente afirma que não procede a alegação de candidatos aprovados em concurso foram preteridos. Segundo a explicação, a Administração designou profissionais em caráter temporário para as funções, “nos termos da Lei Municipal 806/2025 (Estatuto do Magistério)”. Funcionamento regular “Ressalte-se que tal procedimento é adotado para assegurar o funcionamento regular das unidades educacionais”, diz a nota, e que “todas as vacâncias de diretor receberam prosseguimento na última sexta-feira, com publicação no Diário Oficial do Município”. Creches e AMEIs Sobre os AMEIs, a Prefeitura de São Vicente afirma que a designação para compor as equipes gestoras deve ser com “participação exclusiva de servidores previamente inscritos e habilitados em processo seletivo específico”. Já nas creches, as equipes são definidas com base na Portaria 67/2023, em que unidades de pequeno porte podem ter o cargo de direção substituído pela função de “coordenador em assuntos pedagógicos”. Dia do vereador Hoje é o Dia do Vereador. A data foi instituída pela Lei Federal 7.212/1984, para homenagear o elo entre os cidadãos e o Poder Público municipal. O dia 1º de outubro foi escolhido, pois foi nesta data, em 1828, que o então imperador dom Pedro I oficializou as normas que definem o cargo no País até hoje. Nova edição Em alusão ao homenageado do dia, a jornalista Christiane Disconsi lança a edição revisitada do livro Imagem e Reputação do Vereador na Era da Comunicação 4.0. Quer saber mais? Acesse aqui. Gol e cerveja Audiência pública realizada na segunda-feira pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) debateu a volta da venda de bebidas alcoólicas nos estádios paulistas. Retomada A audiência discutiu o Projeto de Lei (PL) 1.599/2023, em trâmite na Alesp, que já trata da matéria, mas ocorreu após a anuência do Governo do Estado à proposta. História A comercialização foi proibida em 1997. Em 2019, a Alesp derrubou a proibição, mas a decisão foi vetada pelo governador João Doria. Uma nova lei O deputado estadual Antônio Assunção Olim, o Delegado Olim (PP, foto), um dos autores do PL de 2023, informou que o Estado acredita ser necessária uma nova redação ao texto, em vez de só retirar o veto de 2019. Só aqui não Na audiência, Olim afirmou já ter recebido uma minuta de lei do Executivo estadual. “O Brasil inteiro bebe no estádio, só aqui que não”, diz Olim, que também é presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), da Federação Paulista de Futebol.