Consumidor deve estar atento a reajustes de planos de saúde

ANS divulgou índice máximo de 8,14%, e afirma que recomposição terá que ser parcelada

Por: Por ATribuna.com.br  -  05/01/21  -  08:00
Atualizado em 05/01/21 - 08:24
De acordo com a ANS, a suspensão do aumento alcançou 20,2 milhões de beneficiários
De acordo com a ANS, a suspensão do aumento alcançou 20,2 milhões de beneficiários   Foto: Arquivo/Agência Brasil

Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes dos planos de saúde em agosto de 2020, com duração até dezembro. Agora em janeiro, no entanto, mesmo com a pandemia ainda em curso, os usuários terão que começar a arcar com os reajustes acumulados, porém de forma escalonada.


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O índice máximo, autorizado pela ANS e que vale para planos individuais regulamentados (contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) é de 8,14%, e deverá ser distribuido em 12 parcelas, mediante informação descritiva nos boletos de cobrança. Estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários (17% do total de beneficiários). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras.


Para o advogado Leandro Nava, do escritório Nava Sociedade de Advocacia, e especialista em Direito do Consumidor, é preciso ficar atento ao que está chegando nas cobranças. "A ANS determinou que os valores relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais, sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Um número inferior de parcelas pode ser negociado, desde que seja interesse do usuário", alerta.


Um prazo maior do que os 12 meses também poderá ser negociado, desde que acordado entre as partes. "A agência ainda determinou que os boletos de cobrança deverão conter o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e a informação de qual parcela se trata", explicou o advogado.


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