ANS autoriza portabilidade em planos de saúde empresariais a partir de 2019

Medida beneficiará os consumidores que buscam opções mais baratas de assistência médica

Por: De A Tribuna On-line  -  05/12/18  -  21:47
Medida para portabilidade de plano começa a valer a partir de junho de 2019
Medida para portabilidade de plano começa a valer a partir de junho de 2019   Foto: Agência Brasil

Quem tiver plano de saúde empresarial poderá fazer a chamada portabilidade de carência, caso queira trocar de operadora. A medida irá facilitar para os consumidores que buscam opções mais baratas no mercado.


“As pessoas poderão pegar as carências já cumpridas e levá-las para outra operadora, que possa ter um preço mais acessível. Ela poderá fazer uma pesquisa e decidir pela mudança”, diz a advogada especialista em Direito do Consumidor, Roberta Densa.


A alteração foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas começará a valer em junho de 2019. As empresas terão 180 dias para se adequar às regras. Até agora, a portabilidade valia apenas para produto individual ou familiar ou coletivos por adesão.


“Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde”, disse, em nota, o diretor da ANS Rogério Scarabel.


Detalhes


A troca sem carência poderá ser feita desde que se mantenha o mesmo tipo de atendimento do plano original. Se a opção for por outro produto com mais coberturas, será obrigatório o cumprimento de períodos de espera previstos no contrato.


A chamada ‘janela’ – prazo para poder pedir a troca de plano – foi abolida, se o tempo mínimo de permanência no plano tiver sido cumprido. Atualmente, a migração de empresa tinha um prazo de 120 dias, contados da data de aniversário do contrato, pra ser feita.


Deixando a empresa


Quem é demitido ou se aposenta terá o direito de fazer a portabilidade sem prazos extras de carência. Atualmente, há normas que legislam sobre a permanência no plano mediante a contribuição.


Como era e como será


Anteriormente, podiam fazer portabilidade apenas beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. A troca só podia ocorrer nos 4 meses contados a partir do aniversário do contrato (Janela da portabilidade). Havia, também, a exigência de compatibilidade por tipo de cobertura. Além disso, era necessário imprimir o relatório de compatibilidade para pedir a portabilidade à operadora.


A partir de junho de 2019, as novas regras incluirão, também, os beneficiários de planos coletivos empresariais. A janela para a realização da portabilidade será finalizada e haverá maior permissão de mudança de planos com tipo de cobertura maior do que o de origem, sem necessidade de cumprir carência para os serviços já previstos no plano anterior.


Outra facilidade disponível é que o protocolo será enviado de forma eletrônica, por meio do novo Guia ANS de Planos de Saúde.


Condições


Para ter direito à portabilidade, é necessário manter o vínculo ativo com o plano atual, estar adimplente com a operadora e ter cumprido os prazos de permanência exigidos nos planos.


Para a primeira portabilidade, o mínimo de permanência é de dois anos no plano de origem (três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária). Já na segunda em diante em diante, este prazo cai para o mínimo de um ano de adesão no plano de origem ou mínimo de dois anos, se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no de origem.


Para este quesito, é importante, também, o plano de destino tenha faixa de preço igual ou inferior ao de origem, com exceção dos casos de portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento.


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