A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela do benefício foi depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve movimentar R\$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A média de pagamento por trabalhador com carteira assinada é de R\$ 3.512, somando as duas parcelas. As datas de pagamento até 19 de dezembro valem apenas para trabalhadores da ativa. Já os aposentados e pensionistas do INSS receberam o décimo terceiro de forma antecipada, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho. Quem tem direito ao décimo terceiro salário De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês completo para o cálculo do benefício. Também recebem o décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão do contrato. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício. Como é feito o cálculo do décimo terceiro O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalhou o ano todo na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional. A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Por outro lado, se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês deixa de ser contado no cálculo do décimo terceiro. Impostos e descontos É importante ficar atento aos descontos do décimo terceiro salário. Sobre o valor incidem Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o FGTS. No entanto, esses tributos só são descontados na segunda parcela. A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem nenhum desconto. Já as informações sobre a tributação devem ser declaradas em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.