Durante os horários de rodízio, os veículos são impedidos de circular no centro expandido ( Agência Brasil ) O rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo continua suspenso até esta sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, segundo informações divulgadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A medida, que estava em vigor desde 22 de dezembro de 2025, foi adotada devido ao baixo fluxo de veículos nas ruas da capital paulista durante o período de festas de fim de ano e início de ano, quando muitos motoristas ainda estão de férias ou evitam os horários de pico. Com a suspensão, todos os carros de passeio podem circular livremente pelo Centro Expandido da cidade, independentemente do número final da placa, nos horários em que normalmente valeria o rodízio — ou seja, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Retorno das regras normais a partir de segunda-feira (12) A CET informa que a restrição volta a vigorar na segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, com a retomada do rodízio de veículos baseado no final da placa do carro. Essa regra faz parte da política de trânsito da cidade para tentar reduzir congestionamentos e melhorar a fluidez nas horas de maior movimento. Durante o rodízio, os carros com placas com determinados finais ficam proibidos de circular no chamado Centro Expandido, que inclui vias como as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Tancredo Neves, entre outras — sempre das 7h às 10h e das 17h às 20h. Caminhões e restrições especiais continuam valendo Mesmo com a suspensão do rodízio para carros de passeio, as regras para veículos pesados continuam valendo normalmente. Isso inclui o rodízio de caminhões e as restrições em regiões específicas, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), que não foram alteradas durante o período de festas. Infrações e penalidades Vale lembrar que, quando o rodízio estiver em vigor, circular nos horários e locais proibidos constitui infração média, sujeita a multa de cerca de R\$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).