Uma regulamentação específica para trabalhadores por aplicativos é discutida no Congresso (Imagem ilustrativa/Matheus Tagé/ArquivoAT) Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) movimentou o debate jurídico em torno da chamada “uberização” das relações de trabalho. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber e determinaram que a empresa registre a carteira de trabalho do profissional, com pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O motorista prestou serviços à plataforma entre abril de 2019 e setembro de 2023, e alegou que, apesar da informalidade, sua relação com a Uber preenchia todos os critérios clássicos da CLT: pessoalidade (sem possibilidade de substituição), onerosidade (pagamento regular por corridas), habitualidade (atividade constante) e subordinação (controle via app, sistema de avaliação e penalizações). Na decisão, a relatoria do caso destacou que o condutor seguia padrões e metas impostas pela plataforma, o que evidencia controle e dependência econômica. O valor da condenação ultrapassa os R\$ 100 mil, incluindo salários, férias, 13º, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e recolhimentos previdenciários. A Uber, por sua vez, informou que irá recorrer da decisão e mantém a posição de que atua como intermediadora de tecnologia entre motoristas e passageiros, não como empregadora. O caso agora pode subir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF), que já recebeu ações semelhantes em outras regiões do país. Decisão reforça precedente, mas divide especialistas Embora não seja inédita, a decisão chama atenção pelo caráter unânime e direto ao ponto mais polêmico: o reconhecimento do vínculo formal. Em outras ações, tribunais regionais divergiram — alguns concordando com a tese de parceria comercial defendida pelas empresas, outros apontando relação empregatícia disfarçada. Para especialistas em Direito do Trabalho, a sentença do TRT-RS pode servir como precedente influente para milhares de processos similares em andamento no Brasil. Com o avanço da tecnologia e o crescimento das chamadas plataformas digitais de intermediação, cresce também o número de trabalhadores sem vínculo formal, o que acende o alerta sobre precarização e insegurança jurídica. Tendência global e pressão por regulamentação A discussão não é exclusiva do Brasil. Países como México, Espanha, Reino Unido e Alemanha já iniciaram movimentos legislativos para reconhecer os direitos trabalhistas de motoristas e entregadores vinculados a apps. Em junho de 2025, o governo mexicano aprovou uma norma que obriga plataformas a formalizar o vínculo com condutores, incluindo benefícios sociais. No Brasil, o governo federal discute uma regulamentação específica para trabalhadores por aplicativos, com propostas em análise no Congresso. Uma das principais questões em debate é como equilibrar flexibilidade e proteção, sem comprometer o modelo de negócio nem os direitos dos profissionais. O que muda na prática Se confirmada em instâncias superiores, a decisão pode abrir caminho para uma avalanche de processos, pressionando plataformas a reverem seus modelos. Para os motoristas e entregadores, o julgamento traz esperança de acesso a direitos básicos como aposentadoria, auxílio-doença, licença remunerada e estabilidade mínima. A Uber ainda pode apresentar recurso ao TST ou STF, mas o caso reacende uma discussão cada vez mais urgente no mundo do trabalho: quem é, de fato, o patrão na era dos aplicativos? Resposta da Uber Em nota, a Uber esclarece uque está recorrendo da decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e não vai adotar nenhuma medida determinada pelos desembargadores antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa ainda manifestou preocupação pela evidente insegurança jurídica trazida pela decisão, que representa entendimento isolado e oposto à jurisprudência que vem sendo estabelecida pelo próprio Tribunal em diversos julgamentos, como mostram decisões divulgadas em 2020 e 2023, por exemplo. Além disso, a insegurança jurídica é ainda mais latente neste caso: há julgamentos anteriores desta própria 3ª Turma afastando o vínculo de emprego entre motorista e a Uber. A Uber disse que tem convicção de que o julgamento não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido pela Uber no processo. No caso em específico, o motorista nem ao menos compareceu à audiência e foi aplicada a ele pena de confissão. Mesmo assim, a decisão da Turma foi reverter o julgamento da primeira instância e determinar o vínculo de emprego, baseada exclusivamente em posições doutrinárias e ideológicas já superadas, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal. Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas independentes que utilizam sua plataforma, apontando a ausência dos requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 18 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma. O Tribunal Superior do Trabalho já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. A 5ª Turma, por exemplo, reconheceu a "ampla flexibilidade" do profissional para "determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia" e que "tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo". Já a 4ª Turma considerou que não há “nenhuma exigência de trabalho mínimo" na Uber e reconheceu as "práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”. Também o Superior Tribunal de Justiça, desde 2019, vem decidindo que os profissionais "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício". O Supremo Tribunal Federal também já proferiu diversas decisões negando a existência de vínculo e revogando acórdãos regionais por desrespeito ao "entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT". Em julgamento, a 1ª Turma do STF revogou decisão sobre vínculo sob o argumento de que motoristas que atuam com aplicativos "têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço", além de poderem "ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma".