A recente condenação do Corinthians ao pagamento de R\$ 2,5 milhões ao ex-jogador de futebol Kauê Moreira de Souza, incluindo indenização por danos morais e pensão mensal até 2035, reacendeu um debate que extrapola o futebol: a negligência dos empregadores, sejam clubes, empresas ou órgãos públicos, quanto à saúde e segurança de seus trabalhadores. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso, julgado pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, é emblemático. O atleta, ainda nas categorias de base, sofreu sucessivas lesões que o forçaram a encerrar a carreira precocemente. A Justiça entendeu que o clube falhou em zelar pelo ambiente de trabalho e pela integridade física do empregado. O Corinthians não se manifestou. “Embora o futebol costume ser visto como glamour e paixão, ele também é, juridicamente, um local de trabalho e, como tal, deve obedecer às mesmas regras de proteção previstas na legislação trabalhista”, explica a advogada Lariane R. Del Vechio, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Segundo ela, acidentes e doenças ocupacionais se caracterizam quando há lesão temporária ou permanente provocada pelo exercício da função. “Isso vale para um operário e para um jogador profissional. As causas são inúmeras: esforço repetitivo, sobrecarga física, estresse extremo, quedas, choques, amputações, entre outros”. A empresa — ou o empregador — tem o dever legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários. “Ao ser comprovada a incapacidade para o trabalho, por ser classificada como doença ocupacional, não é exigida carência para o benefício. Ou seja, se o funcionário sofre acidente no primeiro dia de trabalho, ele já está amparado pelo INSS e o benefício deve ser concedido na modalidade acidentária”, explica Del Vechio. Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que a legislação também assegura ao acidentado uma série de direitos: estabilidade de emprego por 12 meses após o retorno, manutenção do plano de saúde, recolhimento de FGTS durante o afastamento, reembolso de gastos médicos, pensão em caso de redução da capacidade laboral e indenização por danos morais e estéticos. O trabalhador que sofre acidente do trabalho também tem direito aos benefícios previdenciários típicos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo pensão por morte, para seus dependentes. “Esses benefícios passam a ser considerados benefícios acidentários”. Direitos O acidentado tem estabilidade por 12 meses no retorno, plano de saúde e FGTS no afastamento, reembolso de gastos médicos, pensão em caso de redução da capacidade laboral e indenização. Perícia médica é etapa obrigatória O advogado Ruslan Stuchi frisa que, para ter direitos aos benefícios previdenciários recorrentes do acidente de trabalho, é obrigatória a realização de perícia médica junto ao INSS. “O perito analisará se a incapacidade é total, parcial, temporária ou permanente. De acordo com essa avaliação, o segurado pode ter direito a receber um benefício de auxílio-doença – para incapacidade laboral parcial e temporária – ou aposentadoria por invalidez – para incapacidade laboral total e permanente”. Prevenção Na ótica de Stuchi, a decisão da Justiça reforça que o descumprimento das normas de segurança tem consequências severas. “Empresas que não investem em prevenção acabam arcando com indenizações elevadas e, muitas vezes, com a perda de mão de obra qualificada. A responsabilidade do empregador é objetiva quando há exposição ao risco”, observa Stuchi. No caso de Kauê, as sequelas físicas simbolizam o que ocorre com milhares de trabalhadores fora dos holofotes: pessoas que, ao sofrerem acidentes ou desenvolverem doenças relacionadas à profissão, veem suas carreiras interrompidas sem a devida proteção. “É obrigação da empresa garantir um ambiente saudável, que inclua a prevenção de riscos físicos e emocionais. Cabe ao empregador promover treinamentos, fiscalizar o uso de equipamentos de proteção e acompanhar a saúde mental e física dos colaboradores”, completa Del Vechio. Stuchi ressalta que a prevenção deve fazer parte da cultura organizacional. “Quando uma lesão ocorre, não se trata de um infortúnio isolado, mas de uma falha coletiva do sistema de trabalho, da gestão e da cultura de prevenção”. Mais informações pelo site www.previdenciatotal.com.br.