(Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados) A Justiça do Distrito Federal ordenou que a plataforma de rede social X (antigo Twitter) remova, no prazo de 48 horas, uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele associa o PT à criminalidade, ao denominá-lo de “Partido dos Traficantes”. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão ocorre no âmbito de ação movida pelo Partido dos Trabalhadores por danos morais e ofensa à honra objetiva da sigla. Contexto e conteúdo da decisão O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, entendeu que a declaração de Nikolas Ferreira, feita em rede social, excede a imunidade parlamentar e se configura como opinião pessoal sem vínculo direto com o exercício do mandato legislativo. Em sua decisão, o magistrado destacou que a associação do PT à criminalidade, especialmente no contexto de uma operação policial de grande repercussão, “pode causar transtornos e prejuízos imediatos à imagem e honra objetiva” da legenda. A rede social foi notificada para cumprir a determinação em até 48 horas. O parlamentar também tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. Repercussão política A postagem original foi publicada em 31 de outubro por Nikolas Ferreira. Em declaração subsequente, o parlamentar reagiu dizendo que a Justiça “só vai atrás de quem é de direita”, insinuação de parcialidade na atuação judicial. Além dele, a ação movida pelo PT cita outros parlamentares da mesma legenda que teriam usado expressão semelhante. entre eles os deputados Carlos Jordy (PL-RJ) e Gustavo Gayer (PL-GO). Implicações jurídicas e liberdade de expressão Conforme a decisão, a proteção de imunidade parlamentar não se estende automaticamente a declarações feitas em redes sociais que não estejam vinculadas à atividade legislativa ou ao exercício do mandato. O juiz sublinhou que, no caso, trata-se de “mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou intenção informativa”. Especialistas em direito digital alertam que decisões como esta impactam o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, discurso político e responsabilidade por ofensas ou associações ofensivas nas plataformas. O que vem a seguir? A plataforma X deve cumprir a ordem de remoção, sob pena de responsabilização civil. O parlamentar agora poderá recorrer da decisão em instância superior. A ação de danos morais movida pelo PT ainda será analisada em seu mérito, com possível indenização em discussão.