Segundo o CNJ, foram identificadas ao menos 2.365 sentenças praticamente idênticas (Reprodução/LinkedIn) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (9) a demissão da juíza Clarissa Costa de Lima, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Ela era alvo de um processo administrativo disciplinar que apurou o uso repetido de decisões iguais em milhares de processos sob sua responsabilidade. Segundo o CNJ, foram identificadas ao menos 2.365 sentenças praticamente idênticas. Os julgamentos analisavam pedidos de segurados do INSS que buscavam benefícios por incapacidade de trabalho, como aposentadorias e auxílios-doença. De acordo com o g1, a prática foi considerada violação aos deveres funcionais da magistrada, por não individualizar cada caso e ferir o direito das partes a uma análise completa e específica. Conselho reforça que prática desrespeitou cidadãos O relator do processo, conselheiro Paulo Medina, afirmou que as sentenças padronizadas configuraram desrespeito aos jurisdicionados, pois demonstraram falta de análise mínima dos fatos de cada processo. Ele destacou que a função do juiz é examinar a realidade de cada parte envolvida antes de proferir sua decisão, algo que não teria sido feito pela magistrada gaúcha. Para Medina, houve grave falha no dever de prudência e discernimento, além de evidente descumprimento do Código de Ética da Magistratura Nacional. Por isso, a punição aplicada foi a mais severa prevista: demissão, que também impede Clarissa de exercer outros cargos públicos. Defesa alega excesso e corporativismo A defesa da juíza demitida alegou que a decisão foi desproporcional. Sustentou que, na época, ela acumulava funções em outra vara previdenciária e enfrentava sobrecarga processual. Ainda segundo seus advogados, havia autorização do tribunal para o uso de modelos de decisões, desde que fossem feitas adaptações conforme cada caso. Em nota oficial, o advogado Rafael Canterji afirmou que houve injustiça, corporativismo e desrespeito à atividade jurisdicional, pois a magistrada não praticou qualquer ato de má-fé e apenas tentou atender ao grande volume de processos. A defesa informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a demissão. Decisão ainda pode ser revista no STF Com a decisão do CNJ, Clarissa Costa de Lima será desligada do cargo de forma definitiva assim que houver a publicação do ato administrativo. No entanto, caso o Supremo aceite eventual pedido de liminar, a magistrada poderá retornar à função até o julgamento final. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou, por meio de sua assessoria, que acatará a determinação do CNJ. O órgão reiterou que as decisões do Conselho têm caráter vinculante e imediato cumprimento. Quem é Clarissa Costa de Lima Natural de Porto Alegre, Clarissa Costa de Lima atuava como juíza de direito desde 2002. Especialista em Direito Previdenciário, tornou-se conhecida por artigos técnicos e participações em eventos jurídicos sobre benefícios do INSS. A magistrada também lecionava cursos para a Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS). Prática de sentenças padronizadas O uso de decisões padronizadas, chamado de julgamento em série, é aceito pela Justiça brasileira em casos específicos, como ações idênticas ou em juizados especiais que tratam de matérias de massa. No entanto, o CNJ entende que, mesmo nesses casos, há necessidade de análise mínima e individualizada dos elementos apresentados por cada autor do processo. Em seu voto, o conselheiro Paulo Medina lembrou que a função de julgar não pode se tornar um ato mecânico ou burocrático, pois está ligada diretamente à dignidade da pessoa humana e ao princípio constitucional da ampla defesa.