A adesão ocorre de forma automática e não é necessário recorrer a distribuidora ou fazer novos cadastros (Divulgação) A partir de 5 de julho, entra em vigor o novo modelo da Tarifa Social de Energia Elétrica, oficialmente instituído pela Medida Provisória 1.300/2025. A partir dessa data, 17 milhões de residências, atingindo cerca de 60 milhões de pessoas, terão benefícios na conta de luz — que variam entre descontos significativos e gratuidade completa do consumo mensal. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O grande destaque da mudança é a gratuidade total para até 80 kWh mensais. Famílias em situação de maior vulnerabilidade — como aqueles inscritos no CadÚnico, beneficiários do BPC, idosos acima de 65 anos, quilombolas e indígenas — terão a conta zerada, desde que seu consumo não ultrapasse esse limite. Já as famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa no CadÚnico e consumo de até 120 kWh terão isenção somente da CDE, com economia média estimada de 11,8% na conta. A adesão ocorre de forma automática — não é necessário recorrer a distribuidora ou fazer novos cadastros. Basta que o titular da conta esteja com os dados atualizados no CadÚnico ou seja beneficiário dos programas elegíveis A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reforçou que, mesmo para consumidores com instalações trifásicas, o custo mínimo será reduzido para garantir o benefício. Caso você ultrapasse o limite de 80 kWh, pagará apenas pelo excedente e eventuais taxas e impostos estaduais e municipais. Essa mudança representa não apenas um alívio no bolso, mas um avanço significativo na justiça social: milhões de famílias não precisarão escolher entre energia ou itens básicos como alimento e remédio. E, se sua fatura vier zerada após 5 de julho, já sabe por que — e quem realmente se enquadra.