Agência do INSS em Santos: volume de afastamentos ao longo do ano passado subiu 15% em relação a 2024 (Alexsander Ferraz/Arquivo AT) Mais de 4,12 milhões de trabalhadores brasileiros precisaram se afastar temporariamente de suas atividades em 2025 por motivos de saúde, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O número representa um novo recorde, o maior volume desde 2021 e um crescimento de 15% em relação a 2024, quando foram registrados 3,58 milhões de afastamentos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das causas de concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O INSS concedeu o benefício a 237.113 trabalhadores formais no ano passado, acima dos 205.142 casos contabilizados em 2024. Na sequência aparecem as lesões e desgastes dos discos intervertebrais, como a hérnia de disco, com 208.727 registros, e as fraturas na perna e tornozelos, que somaram 179.743 afastamentos, número significativamente superior ao de 2024 (147.665). Os transtornos mentais também ganharam espaço entre as principais causas de afastamento. A ansiedade motivou 166.489 benefícios, enquanto os episódios depressivos resultaram em 126.608 concessões, ambos com crescimento em relação ao ano anterior. Do total de benefícios concedidos, 2,1 milhões foram destinados a mulheres e 2,02 milhões para homens. O recorte por gênero mostra que as mulheres foram mais afetadas por dores na coluna (121.586 casos) e ansiedade (118.517), seguidas por lesões nos discos intervertebrais (98.305). Entre os homens, predominam as fraturas nas pernas e tornozelos (116.235), dores nas costas (115.527) e lesões nos discos (110.422). Regras O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, destaca que o benefício por incapacidade temporária, que antes da reforma da Previdência era chamado de auxílio-doença, é concedido para quem está impedido de realizar suas atividades laborativas de forma temporária devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego. “O benefício é pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam afastados das atividades laborais por mais de 15 dias em razão de doenças ou incapacidades temporárias. Esse benefício é importante para garantir ao trabalhador uma renda, enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar e tiver que se recuperar de uma doença”. Valores e exigências Os especialistas destacam que o valor do benefício por incapacidade temporária, em hipótese alguma, pode ser inferior ao salário mínimo. Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no INSS e tenha, no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social. “Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária por avaliação médica realizada por profissional credenciado pelo órgão”, explica o advogado Mateus Freitas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. De acordo com o advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, apresentando documentos como o atestado médico e a carteira de trabalho. “Essa avaliação determina se o trabalhador tem direito ao benefício e por quanto tempo ele será concedido. Após a aprovação, é necessário fazer o cadastro no site ou aplicativo Meu INSS e informar os dados bancários para recebimento do valor mensal”, diz. Jorgetti observa que no dia da perícia, o trabalhador deve apresentar o laudo do médico que ateste a doença e a incapacidade para comprovar a necessidade do afastamento, além de exames médicos, tomografia, receitas de medicamentos, entre outros. Adoecimento mental chama atenção de especialistas O aumento das doenças psicológicas relacionadas ao trabalho chama a atenção dos especialistas no balanço divulgado pelo Ministério da Previdência Social. A advogada Lariane Del Vechio alerta que é crescente a onda de adoecimento mental dos trabalhadores. Categorias como gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes estão entre as mais afetadas e também enfrentam maior dificuldade no reconhecimento do vínculo entre doença e trabalho. “Já não se pode afirmar que se trata de casos isolados. Estamos diante de uma verdadeira era epidemiológica dos transtornos mentais laborais”, afirma Lariane. O advogado Ruslan Stuchi ressalta que doenças como síndrome de burnout, depressão, ansiedade, síndrome do pânico, transtorno bipolar e estresse pós-traumático estão entre as mais recorrentes. “Apesar dos números alarmantes, muitos casos ainda são tratados como doenças comuns, quando claramente decorrem das condições de trabalho”. A legislação brasileira prevê desde 2006 o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que associa determinadas doenças a atividades específicas. No entanto, segundo especialistas, o instrumento é subutilizado, o que fragiliza a proteção social e jurídica dos trabalhadores. “Essas enfermidades deixaram de ser abstratas. Hoje são amplamente reconhecidas como consequência direta das condições de emprego”, conclui Stuchi. Mais informações pelo site www.previdenciatotal.com.br.