O benefício é garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil) À medida que 2025 se aproxima do fim, milhões de brasileiros com carteira assinada voltam a comemorar: o tradicional Décimo Terceiro Salário, o “13º salário”, começa a ser pago. A primeira parcela está prevista para esta sexta-feira (28), antecipada porque o dia 30 de novembro cai num domingo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Quem tem direito O benefício é garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo domésticos, rurais e urbanos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Também têm direito os empregados temporários com carteira assinada: mesmo quem foi contratado ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional. Importante: para que um mês conte para o cálculo, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Quando o dinheiro cai A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro — mas, como a data este ano cai em domingo, o pagamento foi antecipado para sexta-feira (28). A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios de INSS e imposto de renda, quando aplicáveis. Algumas empresas optam por pagar o valor integral de uma só vez, desde que respeitem o prazo da primeira parcela. Isso é permitido pela lei. Como calcular quanto você vai receber O cálculo básico do 13º salário funciona assim: Salário bruto / 12 × meses trabalhados no ano Se a pessoa trabalhou o ano todo (12 meses), o valor do 13º equivale a um salário cheio. Para quem trabalhou menos meses, o valor será proporcional. Para trabalhadores com remuneração variável, comissões, horas extras, adicionais, etc. Esses valores também devem ser considerados na base de cálculo Vale lembrar que benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação normalmente não entram no cálculo Quem não recebe Não têm direito ao 13º: autônomos e profissionais PJ (pessoa jurídica) pois não têm vínculo CLT. Empresas que descumprirem os prazos de pagamento estão sujeitas a multa, e o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho ou registrar denúncia junto ao órgão competente.