Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mãe a alterar o nome da filha, que havia sido registrada pelo pai com um nome de um anticoncepcional. O homem tomou essa decisão porque o medicamento seria o mesmo que a mulher fazia uso quando engravidou. A sentença veio após a Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos, no litoral paulista, enviar recurso para a corte.
Em entrevista para a ATribuna.com.br, o defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz explicou que o registro feito pelo pai da menina, quando a mãe ainda se recuperava da gravidez, rompeu o acordo feito entre os dois, antes do nascimento da criança.
Paiva usou trocas de mensagens antigas dos pais como prova para o processo judicial, nas quais os dois dois definiram o nome da menina. "O nome era para ser simples. Ele resolveu fazer um nome composto e adicionou na frente o nome não combinado".
Porém, apesar da vitória judicial, os julgamentos em primeira instância e segunda instância não permitiram a alteração do nome da criança, o que causou desconforto para a mãe. “Ela estava deprimida, acha que não venceria no STJ”, contou Paiva.
O defensor explicou que casos semelhantes a esse são relativamente comuns - pais costumam fazer registros em cartórios com nomes que consideram apenas a própria opinião, sem levar em conta a voz de mulheres. Também acrescentou que que muitas mães desistem de alterar o nome dos filhos registrados sem o consentimento delas, por causa da demora dos processos judiciais.
“O problema desse caso não foi o constrangimento público do nome, pois é feminino, portanto não é vexatório. Porém, a mãe sabia os reais motivos que motivaram o registro feito pelo pai. Havia um constrangimento individual”.
Depois de duas decisões negadas, em primeira e segunda instância, os ministros do STJ decidiram que o pai descumpriu acordo feito com a mãe. “Além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança”, diz o documento do caso.
Paiva considera o resultado do processo inovador, pois normalmente as alterações de registro costumam ser motivadas por nomes vexatórios ou que causem alguma dissociação entre o nome social e forma como uma pessoa se identifica.
Para ele, o caso abre margem para que decisões semelhantes possam ocorrer. “A decisão permite que casos semelhantes sejam revisados, uma vez que é comum o pai registrar o filho com nome diferente do combinado com a mãe da criança, como uma homenagem a um ídolo de futebol, por exemplo. Nesse sentido, essa decisão traz uma inovação muito importante”.
Uma mãe ganhou o direito de mudar o nome da filha após o pai registrá-la com o nome do anticoncepcional que ela tomava quando ficou grávida. A Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos, no litoral paulista, enviou recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o direito de alteração por unanimidade.