Medida Provisória prorroga prazo para pagamentos ao setor cultural pela Lei Aldir Blanc

Recursos já comprometidos poderão ser pagos em 2021. Lei Aldir Blanc liberou R$ 3 bilhões para auxílio ao setor cultural

Por: Por ATribuna.com.br  -  05/01/21  -  07:37
Atualizado em 05/01/21 - 08:09
Funarte destinou quantia para valorizar e fortalecer a expressão teatral brasileira
Funarte destinou quantia para valorizar e fortalecer a expressão teatral brasileira   Foto: Divulgação

A Medida Provisória 1019/20 prorroga o prazo para utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, que liberou R$ 3 bilhões para minimizar os impactos da pandemia no setor cultural. Pelo texto, poderão ser gastos em 2021 os recursos comprometidos em 2020.


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Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos em 2021. Serão pagas apenas as verbas já empenhadas e inscritas em restos a pagar. Até então, os efeitos da lei terminariam em 2020.


Dados da Secretaria Especial de Cultura sobre a situação atual da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc pelos entes responsáveis constatou que, dos 811 municípios pesquisados, 65% ainda tinham recursos comprometidos que não entraram em processo de pagamento.


A Lei Aldir Blanc prevê três tipos de apoio ao setor cultural: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores; subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais; e prêmios.


Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Entre os beneficiados estão teatros, pontos de cultura, companhias de dança, bibliotecas, cineclubes, festas tradicionais, galerias de arte, entre outros.


De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o governo diz que a medida não traz aumento de gastos para os cofres públicos, já que os R$ 3 bilhões já foram liberados após a regulamentação da lei. A proposta teria o objetivo de permitir que os estados e municípios tracem, de maneira clara, a execução de ações emergenciais ao setor cultural.


A Medida Provisória tem efeito imediato e precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Os prazos só passarão a contar após o fim do recesso parlamentar.


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