As infrações de trânsito se dividem em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima (Adobe Stock) Sentar ao volante é um hábito que une motoristas de perfis distintos, dos profissionais aos que utilizam o carro apenas no dia a dia. Todos, porém, devem seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define regras, condutas e penalidades. A seguir, A Tribuna esclarece dúvidas comuns sobre o que é permitido — ou não — na direção. Conheça as normas do Código de Trânsito que evitam multas e garantem segurança Infrações e pontos As infrações se dividem em quatro categorias: leve (3 pontos), média (4), grave (5) e gravíssima (7). Neste último caso, algumas faltas têm fator multiplicador e podem resultar em suspensão imediata da CNH, como dirigir sob efeito de álcool. Frear antes do radar O motorista não deve frear bruscamente sem motivo de segurança. A prática pode ser considerada infração leve por falta de atenção. Transportar animais Há duas situações: transportar animais à esquerda (quando o motorista deixa o cachorrinho ir na janela, por exemplo), ou entre os braços e pernas causa infração média. Mas, se o animal estiver solto, por exemplo, no banco de trás ou no banco do passageiro, de modo que tire a atenção do motorista, a infração é leve. Crianças no banco da frente A regra é simples: a criança só pode ir no banco da frente a partir dos 10 anos. A altura de 1,45 metro é um critério complementar — ou seja: se tiver 10 anos e 1,45 metro, está liberada. Já se tiver 1,45 metro, mas apenas 9 anos, não pode. Com 10 anos, mas menos de 1,45 metro, deve permanecer no banco traseiro, usando o equipamento de retenção adequado. Dirigir descalço O CTB proíbe calçados que não se fixem aos pés, como chinelos ou salto alto. Não há infração prevista para quem dirige descalço. Sem camisa Dirigir sem camiseta não é proibido. Existe exigência no Artigo 54, inciso III do CTB, onde diz que todo motociclista deve utilizar “vestuário de proteção”. Porém, o Contran nunca regulamentou esse vestuário. Multas por velocidade Os radares têm margem de erro: 7 km/h para limites até 100 km/h e 7% para velocidades acima disso. A multa só ocorre quando esses parâmetros são ultrapassados. Velocidade mínima Não pode ser inferior à metade da velocidade máxima da via, salvo em condições justificáveis. Limites de velocidade quando não há sinalização Vias urbanas: 80 km/h (trânsito rápido), 60 km/h (arteriais), 40 km/h (coletoras) e 30 km/h (locais). Rodovias de pista dupla: 110 km/h para carros, camionetas e motos; 90 km/h para os demais. Rodovias de pista simples: 100 km/h para carros, camionetas e motos; 90 km/h para os demais. Estradas rurais: 60 km/h. Fumar ou comer ao volante O CTB não trata diretamente dessas ações, mas elas podem se enquadrar em “dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança” (ou “sem atenção”), dependendo do caso, o que daria infração média. Gestos Sinais feitos por agentes de trânsito — e até por condutores, como indicar conversão com a mão — são oficiais e devem ser respeitados. Som alto É infração grave usar equipamento de som em volume não autorizado pelo Contran, com multa e perda de 5 pontos.