Torcedor foi ferido no olho após ser atingido por um tiro de borracha na confusão entre santistas e policiais militares (Reprodução/ TV Tribuna) O Santos Futebol Clube e a Fazenda do Estado de São Paulo foram condenados a indenizar em R\$ 90 mil um torcedor de 52 anos, após ele perder parte da visão ao ser atingido por um tiro de bala de borracha durante um tumulto na saída de uma partida do Peixe, na Vila Belmiro. A decisão ainda cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso ocorreu na noite de 20 de setembro de 2017, após o Santos ser eliminado pelo Barcelona do Equador na Copa Libertadores da América, com placar de 2 a 1. O torcedor foi ao Estádio Urbano Caldeira para assistir ao jogo. Ao sair do local, por volta das 23h40, percebeu que alguns torcedores, revoltados com a derrota e a eliminação do time, iniciaram um tumulto de grandes proporções ao redor dos portões da Vila Belmiro. Ele afirmou que imóveis no entorno, ônibus e veículos de imprensa teriam sido vandalizados, e que a Polícia Militar (PM) atuava no confronto com os torcedores. Ao se deparar com a confusão, o torcedor tentou retornar ao interior do estádio, dirigindo-se ao vestiário do Santos. No entanto, foi impedido por um funcionário do clube. Nesse momento, foi alvejado por uma bala de borracha, que atingiu seu olho direito. Após o disparo, o torcedor foi socorrido por dois amigos e levado à Santa Casa de Santos, onde foi submetido a uma cirurgia em razão da gravidade da lesão. Segundo consta na decisão obtida por A Tribuna, a cirurgia envolveu reconstrução ocular, com sutura da córnea, esclera, borda palpebral e recobrimento conjuntival. Em decorrência do ferimento, o torcedor permaneceu internado por seis dias, utilizando antibióticos, anti-inflamatórios e passando por terapia. De acordo com o relatório médico, o torcedor sofreu laceração ocular grave no olho direito, além de pequenos ferimentos na borda palpebral e perda de conteúdo intraocular. No processo, ele alegou ser pessoa com deficiência (PCD) e, por ser cadeirante, utilizou uma portaria separada para entrada e saída do estádio. Acusação de excesso da PM Ainda segundo o processo, o homem afirmou não ser membro de nenhuma torcida organizada, sendo apenas sócio do clube. Ressaltou também que, em situações como essa, a PM costuma encurralar os torcedores nas ruas próximas ao estádio, “configurando excesso, já que, na data dos fatos, a tropa de choque estaria equipada com escudos, armas, cavalaria, espadas, bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha”. O torcedor também mencionou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Torcedor. Quanto aos danos materiais, alegou ter precisado pagar despesas com exames, cirurgia, medicamentos, consultas, tratamento psicológico e gastos futuros, pois ainda estaria em tratamento. Ele afirmou ter perdido parte da visão e sofrido danos estéticos. Diante disso, solicitou a condenação dos réus em valor não inferior a 100 salários mínimos, por danos morais e estéticos, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decisão A Tribuna teve acesso à sentença, proferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Fernanda Menna Pinto Peres. Na decisão, a magistrada reconheceu a responsabilidade do Estado de São Paulo, por falha na prestação do serviço público ao disparar a bala de borracha que causou a lesão. Também foi reconhecida a responsabilidade do Santos Futebol Clube, que, como mandante da partida, tinha dever legal (com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor) de garantir a segurança dos torcedores — especialmente por se tratar de uma pessoa com deficiência, que deveria receber proteção prioritária. A ação foi julgada parcialmente procedente. A juíza condenou, de forma solidária, o Santos e o Estado de São Paulo ao pagamento de R\$ 90 mil a título de indenização por danos morais e estéticos. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, pois o torcedor não comprovou os gastos alegados. Cada parte (autor e réus) deverá arcar com parte das custas e honorários, mas o autor foi beneficiado com justiça gratuita e, portanto, está isento do pagamento. A juíza concluiu que o Santos foi omisso ao não garantir a segurança de um torcedor cadeirante, em situação de vulnerabilidade, e que o Estado foi responsável direto pela lesão, causada por um disparo da PM Posicionamentos Por meio de nota, a Fazenda Pública informou que “o Estado foi intimado e o caso está sob análise”. A Tribuna entrou em contato com o Santos Futebol Clube e aguarda retorno.