Neymar e o pai foram acusados de sonegação fiscal por impostos, multas e a forma como foram declarados os valores recebidos em 2013 (Reprodução/ Redes sociais) Neymar conquistou uma vitória importante na Justiça Federal e ficou mais perto de encerrar uma disputa que já dura mais de dez anos. A decisão afastou a acusação de que Neymar e seu pai cometeram crime de sonegação fiscal e também reduziu, de forma significativa, o risco de pagamento de uma multa que poderia chegar a R\$ 180 milhões, relacionada à transferência do jogador para o Barcelona, em 2013. O caso envolve impostos, multas e a forma como foram declarados os valores recebidos naquele período. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi tomada no dia 23 de dezembro e publicada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os desembargadores retiraram multa de 150% e também uma multa isolada, mantendo decisão anterior que já era favorável ao atacante do Santos. Na prática, isso enfraquece a principal tese da Receita Federal, que tentava provar que houve irregularidade no pagamento dos valores ligados à negociação com o clube espanhol. Natureza salarial O tribunal reconheceu que os valores recebidos por Neymar do Barcelona tinham natureza salarial e remuneratória, e não caráter indenizatório, como defendia a Receita. Isso significa que o dinheiro fazia parte da remuneração normal do atleta e não poderia ser tratado como algo irregular. Com esse entendimento, a Justiça reforçou que não houve tentativa de esconder rendimentos, nem de burlar o pagamento de impostos. Além disso, a decisão definiu que o Imposto de Renda pago por Neymar na Espanha deve ser descontado e compensado no Brasil. Assim, foi afastada a tese da Fazenda Nacional de que não valeria o Tratado Internacional entre Brasil e Espanha para esse tipo de situação. O tribunal deixou claro que o acordo entre os dois países precisa ser respeitado. Imposto pago na Espanha deve ser considerado A Justiça também anulou um débito que incidia sobre os direitos de imagem de Neymar, pagos à NR Sports, empresa que administra a carreira do jogador, gerenciada pelo seu pai. O tribunal reconheceu que é legal explorar a imagem de um atleta por meio de uma pessoa jurídica e que isso não configura fraude ou simulação. Ou seja, usar uma empresa para administrar contratos de imagem é uma prática permitida. O Fisco alegava que a empresa seria “de fachada” e que servia apenas para esconder salários, fazendo com que o imposto pago fosse menor. Segundo a Receita, existiriam provas de fraude, dolo e conluio. No entanto, a decisão judicial afirmou que essa acusação não tinha base sólida e que faltavam provas robustas para sustentar essa versão, mantendo a legalidade da estrutura empresarial adotada por Neymar e sua família. As informações foram divulgadas pela ESPN. Fama de Neymar justifica gestão da imagem Para um dos relatores do caso, a fama internacional de Neymar precisa ser levada em conta. Ele destacou que a imagem do jogador vai muito além do futebol e tem enorme valor comercial. Por isso, administrar esse ativo por meio de uma empresa não é uma manobra ilegal, mas uma forma legítima de organização empresarial. A Justiça também afirmou que a remuneração pela imagem não se confunde, automaticamente, com o salário pago pela atividade esportiva. Em outras palavras, ganhar dinheiro com publicidade, contratos e uso da imagem é diferente de receber salário como jogador, e cada coisa deve ser tratada de forma separada. Ainda cabe recurso Mesmo com a vitória de Neymar, o processo ainda não está totalmente encerrado. A União pode recorrer da decisão. Além disso, o jogador terá que pagar honorários advocatícios à União, calculados com base no ganho econômico de cada parte, o que ainda será definido na fase final do processo. O tribunal reconheceu que a Receita Federal perdeu uma parte importante do que pedia, principalmente no que diz respeito às multas ligadas aos direitos de imagem. Isso reforça que a maior parte das acusações foi afastada pela Justiça.