<p data-end="798" data-start="280">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (3), um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho. O pedido buscava reduzir a pena de nove anos de prisão, determinada pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013, para seis anos em regime semiaberto. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o tema já havia sido analisado em três ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sempre com ampla maioria.</p> <p data-end="969" data-start="800"><a href="http://www.whatsapp.com/channel/0029Va9JSFuGehEFvhalgZ1n" style="color: rgb(0, 136, 204); text-decoration-line: none; font-family: "Lucida Grande", "Lucida Sans", geneva, arial, sans-serif; font-size: 12px; background-color: rgb(238, 238, 238);">Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! </a></p> <p data-end="969" data-start="800">Robinho foi condenado definitivamente na Itália em 2017 e está preso no Brasil desde março de 2024. Ele cumpre pena na Penitenciária de Tremembé, no interior paulista.</p> <p data-end="1176" data-start="971">Durante a sessão, o presidente da Corte Especial, ministro Herman Benjamin, confirmou que não havia pontos relevantes a serem reavaliados no recurso. A decisão foi unânime e a pena não sofreu alterações.</p> <p data-end="1452" data-start="1178"><strong data-end="1214" data-start="1178">STF confirma cumprimento da pena</strong><br data-end="1217" data-start="1214" /> Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal já havia mantido a prisão de Robinho por 10 votos a 1. O julgamento ocorreu no plenário virtual e consolidou a validade da sentença italiana, autorizando o cumprimento da pena no Brasil.</p> <p data-end="1781" data-start="1454">A defesa alegava que o crime aconteceu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017, e que, por isso, não seria possível aplicar a norma de forma retroativa. O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, rejeitou o argumento, afirmando que a lei apenas define o local de cumprimento da pena, sem alterar sua duração ou regime.</p> <p data-end="2070" data-start="1783"><strong data-end="1818" data-start="1783">Posição da defesa e divergência</strong><br data-end="1821" data-start="1818" /> Os advogados do ex-jogador sustentam que a prisão é ilegal e que todas as possibilidades de recurso deveriam ser esgotadas antes da execução da pena. Até a última atualização desta reportagem, eles não haviam se manifestado sobre a decisão do STJ.</p> <p data-end="2357" data-start="2072">Entre os ministros do STF, apenas Gilmar Mendes votou pela liberdade de Robinho. Para ele, a aplicação da Lei de Migração ao caso de forma retroativa não seria possível. Ele também argumentou que a prisão não poderia ter sido decretada sem o trânsito em julgado de todos os recursos.</p> <p data-end="2533" data-start="2359">Com a manutenção das decisões tanto no STJ quanto no STF, Robinho seguirá cumprindo os nove anos de prisão estabelecidos pela Justiça da Itália em regime fechado no Brasil.</p>