Ao menos três em cada dez munícipes aptos a declinar voto na Baixada Santista não compareceram às urnas no primeiro turno da eleição municipal. A média local superou à quantidade de ausentes em todo o País, que foi de 23%. E quem não compareceu às seções eleitorais no último dia 15, é bom ficar de olho no calendário para não ficar em débito com a justiça eleitoral.
Segundo a legislação, o eleitor ausente tem até 60 dias para justificar a falta à Justiça Eleitoral. Com isso, aqueles que não comparecem às urnas no primeiro turno têm até o dia 14 de janeiro de 2021 para se acertar com a Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor a comparecer às urnas nas cidades em que haverá eleição suplementar. Define a eleição em dois turnos os munícipios com mais de 200 mil eleitores cadastrados esse nenhum candidato obter a metade mais um voto válido no primeiro pleito.
Na Baixada Santista, o segundo turno será realizado em São Vicente e Praia Grande. Ocasião em que 478.406 eleitores devem comparecer às urnas no próximo domingo (29) -- o que representa 36% dos 1.373.096 eleitores da Baixada Santista.
Caso o eleitor não compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.
Como fazer?
De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem não justificou, deverá emitir o boleto para quitação de multas (no valor de R$ 3,51) por meio dos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deverá aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Tais informações estarão disponíveis pelo e-Título.
Problemas por não votar
O cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.
O eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.