Candidatos com mais de R$ 1 milhão em bens receberam auxílio emergencial na Baixada Santista

Tribunal de Contas da União divulgou lista com nomes dos que pegaram o benefício do Governo Federal; confira

Por: Maurício Martins  -  07/11/20  -  13:05
Candidatos tem bens acima de R$ 300 mil
Candidatos tem bens acima de R$ 300 mil   Foto: Divulgação/PMS

Cinco concorrentes a cargos eletivos que possuem bens acima de R$ 1 milhão receberam auxílio emergencial do Governo Federal na Baixada Santista. Um é de Guarujá e quatro são de Peruíbe. Eles estão entre os mais de 60 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador com patrimônio superior a R$ 300 mil que sacaram o benefício.  


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O valor mensal de R$ 600,00 do auxílio é destinado a sobrevivência de pessoas que ficaram sem renda durante a pandemia. A lista com centenas de nomes de todo o Brasil foi divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Tribunal de Contas da União (TCU).  


Além dos cinco milionários, a Reportagem encontrou outros 61 candidatos da região com bens somados acima de R$ 300 mil. São 13 em Peruíbe, 12 em Praia Grande, 10 em Santos, seis em Itanhaém, cinco em Bertioga, cinco em Guarujá, quatro em Mongaguá, quatro em São Vicente e dois em Cubatão. Confira a lista completa!


Segundo o TCU, “tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa”.  


O Tribunal, alerta, porém, que “há risco de erro de preenchimento pelo candidato” e de “fraudes estruturadas com dados de terceiros”. Afirma, ainda, que só Ministério da Cidadania poderá confirmar se o pagamento é indevido e que crimes eleitorais são de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 


Despacho 


A divulgação dos nomes foi autorizada pelo ministro do TCU Bruno Dantas, após a equipe de fiscalização do Tribunal conseguir dados de 10.724 candidatos no Brasil, com patrimônio que supera os R$ 300 mil, que beneficiados com parcelas do auxílio emergencial. E 1.320 candidatos cujo patrimônio soma mais de R$ 1 milhão e também receberam o benefício. 


Em seu despacho, o ministro destaca que a lei que criou o auxílio não estabeleceu, inicialmente, restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários. Porém, a Medida Provisória 1.000, de 2 de setembro de 2020, que prorrogou o benefício corrigiu essa falha, estabelecendo que “o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil” 


"Cabe esclarecer que o resultado exposto na planilha elaborada pelo TCU denota a presença de candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020, constituindo, assim, potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que há tão somente indícios de que possuem renda incompatível com as regras do programa”.  


Ou seja, antes de setembro não era ilegal receber auxílio emergencial com patrimônio acima de R$ 300 mil. Mas o programa tem outras regras, como renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Os ganhos dos candidatos serão investigados.  


O TCU promete divulgar nos próximos dias uma nova lista, produzida pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Ministério da Cidadania, que contém os 3.858 candidatos identificados, com ganhos acima de R$ 300 mil, que continuaram recebendo o benefício após setembro, descumprindo a lei.


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