Ônibus fez conversão proibida e causou atropelamento (Leandro Muller/ Divulgação/ Ônibus Brasil) A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter parcialmente a sentença da 2ª Vara de Miracatu, que condenou uma empresa de ônibus e, de forma auxiliar, o município de Miracatu, no Vale do Ribeira, ao pagamento de indenização à esposa de um homem que morreu após ser atropelado por um coletivo. A reparação por danos morais foi aumentada para R\$ 120 mil. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O acidente ocorreu enquanto a vítima atravessava uma faixa de pedestres e foi atingida por um ônibus da Viação Transcontilha, que realizava uma conversão proibida. O homem foi socorrido e permaneceu 70 dias em coma na UTI, mas não resistiu aos ferimentos, morrendo em 8 de junho de 2022. Além da indenização por danos morais, a sentença de primeira instância havia fixado o pagamento de lucros cessantes, no valor equivalente a dois terços do salário-mínimo. Também foi determinado o abatimento do valor recebido a título de seguro DPVAT. “O valor fixado não deve implicar enriquecimento exagerado para o ofendido nem exagerada punição para o ofensor. Não basta considerar seu porte econômico; importante levar também em conta que a punição não é a única finalidade da indenização por dano moral, a qual, como dito, deve constituir estímulo à adoção de providências preventivas que evitem ofensas psíquicas evitáveis”, disse, em seu voto, o relator Antonio Celso Aguilar Cortez. Os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer acompanharam o voto do relator, formando decisão unânime. Outro lado A reportagem de A Tribuna tentou entrar em contato com a Viação Transcontilha, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. Já a Prefeitura de Miracatu, em nota, informou que "esse caso está sendo acompanhado pela Procuradoria Municipal, que possui independência e autonomia funcional no acompanhamento dos processos judiciais em que a Prefeitura seja parte. Sendo assim, não irá se manifestar, confiando na atuação dos procuradores municipais na condução do processo".