Vagas temporárias devem crescer em todo o Brasil, dizem especialistas

Projeção para este segundo semestre é de abertura de 900 mil vagas no País, com alta de 12% em relação a 2019; veja os direitos

Por: Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  -  26/10/20  -  16:46
A CLT prevê que as férias coletivas podem ser concedidas a empregados de uma empresa ou setor
A CLT prevê que as férias coletivas podem ser concedidas a empregados de uma empresa ou setor   Foto: Ivair Vieira Junnior/AT

As contratações para vagas temporárias no final do ano devem crescer em relação a 2019, apesar da expectativa de desaquecimento da economia por conta da pandemia da covid-19. Segundo estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), foram gerados 1 milhão de postos nesta modalidade no 1º semestre de 2020, o que representou uma alta de 47,3% em relação ao mesmo período de 2019. 


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A projeção para este segundo semestre é de abertura de 900 mil vagas, com alta de 12% em relação ao ano anterior. Já a previsão para o último trimestre, relacionada à demanda do comércio por conta das festas de fim de ano, é de que sejam criadas ao menos 406 mil vagas no País.


De acordo com especialistas, a contratação para vagas temporárias tem se apresentado como uma opção para as empresas durante a crise sanitária. A orientação é que os trabalhadores e as empresas se atentem às regras da modalidade, para evitar o descumprimento de direitos trabalhistas e disputas judiciais.


Dhulielly Santos Costa, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, explica que o trabalhador temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da empresa que atuam de modo regular.


É necessário que seja respeitado o limite diário da jornada de trabalho de oito horas, o direito a horas extras não excedentes a duas horas, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, férias proporcionais, 13º salário proporcional, proteção previdenciária e seguro contra acidente do trabalho correspondente a 1/12 do salário.


“Além disso, a tomadora poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição e deve zelar pelo ambiente com condições seguras, saudáveis e higiênicas”, afirma a especialista.


Os contratos de trabalho temporário possuem um limitede180dias,comapossibilidade de ser prorrogadoumaúnicavezporaté90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrerem dias consecutivos ou não. O serviço pode ser prestado tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas. Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, lembra que a contratação deve ser formalizada por escrito para ser considerada válida. “É imprescindível a descrição dos motivos que justificam a necessidade do serviço temporário. Devem estar especificados o valor da remuneração da prestação de serviço e a descrição do serviço que será prestado”.


A modalidade contratual costuma ser uma opção das empresas para suprir a alta da demanda em períodos sazonais, como a Páscoa e o final de ano. Após o período, é possível que a força de trabalho adicional seja dispensada conforme o acordo que foi celebrado. “Para as empresas, o contrato é vantajoso porque não é necessário pagar (após o desligamento) a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


O trabalho temporário não dá direito à estabilidade ao trabalhador caso ele tenha que se afastar por causa de problemas de saúde ou porque sofreu algum acidente enquanto desenvolvia a sua atividade laboral. Outra vantagem é enxugar a folha de pagamento”, diz Stuchi. Mais informações: www. previdenciatotal.com.br


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