Já faz mais de dois meses que começou a reforma da Previdência, mas até hoje o sistema do INSS não está totalmente preparado para analisar os pedidos de segurados pelas novas regras.
O órgão federal informa que ainda não sabe quando a situação será regularizada, apenas que “uma força-tarefa formada pelo INSS, pela Secretaria de Previdência e pela Dataprev tem se dedicado a converter cada hipótese de aplicação concreta da nova legislação em regras de sistema”, diz, em nota.
Para o advogado especialista em Previdência Cleiton Leal Dias Junior, é importante fazer o requerimento. Isso porque a reforma manteve a regra que prevê que o benefício será concedido a partir da data desse documento.
“A partir de 45 dias sem resposta do INSS, o Judiciário pode ser acionado. O segurado não é obrigado a esperar indefinidamente. O problema é ficar em um terreno de incertezas, porque nem sempre a resposta do Judiciário será rápida”. Segundo Cleiton, se a pretensão tiver urgência, o Judiciário dará uma resposta rápida. “Os advogados se valem de tutelas de urgência para abreviar a espera”.
Cuidado
O que não pode ocorrer, segundo a advogada previdenciarista Monica Santiago, é o segurado comparecer no posto do INSS e não protocolar o requerimento porque o sistema está desatualizado.
“A pessoa não deve voltar em outra data. O benefício jamais será pago retroativamente, exceto em algumas hipóteses. Garanta o seu direito”.
Resposta
Procurado, o INSS informou que estão habilitados para operação os sistemas para concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência e a pensão especial destinada à crianças com microcefalia decorrente do zika vírus.
“Esses benefícios representam mais da metade de toda demanda recebida diariamente. Os demais sistemas estão em fase de desenvolvimento”.