Sem fiscalização, motos fazem barulho à vontade e viram problema na Baixada Santista

Ruído excessivo e modificação de escapamento são infrações, mas falta fiscalização

Por: Da Redação  -  05/08/20  -  11:37
Motos não podem ter escapamento modificado ou barulho excessivo
Motos não podem ter escapamento modificado ou barulho excessivo   Foto: Alexsander Ferraz/AT

No meio do trânsito, é comum ouvir aquele barulho mais forte de escapamento: é uma moto pedindo passagem ou simplesmente alguém querendo chamar a atenção. Muitas vezes o som – nada agradável - é ouvido em bairros da Baixada Santista durante noites e madrugadas. Os condutores dessas motos barulhentas estão cometendo uma ou duas infrações, mas dificilmente são punidos - simplesmente porque não há fiscalização.


A Resolução 252, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. Para motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 decibéis (Db), de acordo com a cilindrada.  Para verificar essa poluição sonora, é preciso que um agente use um medidor, o decibelímetro. O Conama estabelece que a fiscalização é de responsabilidade dos órgãos municipais e estaduais.


Já o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê enquadramentos por conta do barulho excessivo das motos por adulteração ou defeito do escapamento. O Artigo 230 do CTB diz que conduzir veículo com característica alterada (como o escapamento, por exemplo) ou com descarga livre é infração grave.  


A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador. Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto. A multa é de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. 


Nos dois casos, as prefeituras da região afirmaram para a Reportagem que não são responsáveis pela fiscalização, mas que ela é de competência do Governo do Estado, por meio da Polícia Militar (PM). Sobre o barulho, porém, a PM afirma que não tem como fiscalizar. 


 “Para caracterizar esse tipo de infração é necessário utilizar o decibelímetro, como a Polícia Militar não dispõe de decibelímetros, essa infração com base no limite de decibéis não é lavrada”, informa a corporação. Já no segundo caso, da modificação do escapamento, a PM diz que multa o condutor sempre que um policial constata a situação.  


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) informa que também fiscaliza essa irregularidade nos veículos. “Nos três primeiros meses deste ano, foram aplicadas pelo Detran.SP 1.258 autuações por essas infrações no Estado. Em 2019, foram registradas 13.782 multas’, diz o órgão.  


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