Cubatão investiga atuação do transporte clandestino na cidade

Segundo a prefeitura, iniciativa visa manter a prestação de serviço de transporte de qualidade

Por: ATribuna.com.br  -  21/07/21  -  19:06
 Trabalhos de investigação contam com auxílio de integrantes dos três poderes municipais
Trabalhos de investigação contam com auxílio de integrantes dos três poderes municipais   Foto: Arquivo/Prefeitura de Cubatão

Uma força-tarefa realiza uma investigação para abordar a atuação do transporte clandestino em Cubatão. Segundo a prefeitura, integrantes dos três poderes municipais participam da ação, que visa eliminar a prática.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


De acordo com a administração municipal, são veículos sem manutenção, muitos sem documentação, motoristas com carteiras vencidas, ou mesmo sem habilitação, que costumam a adotar a prática.


De acordo com o prefeito, Ademario Oliveira (PSDB), essa iniciativa visa manter a prestação de serviço de transporte de qualidade, pois esses clandestinos, além de levarem para fora os recursos do município, diminuem o número de passageiros que utilizam os coletivos, comprometendo a receita e, por consequência, gerando um problema financeiro local.


“Não é justo uma pessoa de fora de nossa cidade vir até aqui, receber para prestar um serviço ao qual não é qualificado, levar esses recursos para fora da nossa cidade de forma clandestina trazendo prejuízo aos cofres públicos e desrespeitando nossa soberania. Não iremos tolerar de forma alguma esse tipo de ação danosa aos cubatenses. Respeito, segurança, austeridade e qualidade no transporte público são o que os cubatenses merecem e iremos defender esse direito”, enfatizou Oliveira.


Penas e multas


O transporte clandestino é crime e está previsto na Lei nº 13.855 de 2019, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, o transporte simples de passageiros e bens de forma “pirata” mediante remuneração é punido com remoção do veículo, multa e infração gravíssima, com sete pontos à carteira de motorista do condutor.


Se for comprovado o transporte de estudantes a este, a punição com multa, no valor de R$ 293,47, será acrescida do fator 5 totalizando R$ 1.467,35, mais sete pontos na carteira de habilitação.


Logo A Tribuna
Newsletter