A ação teve como objetivo garantir o cumprimento das normas de circulação e reforçar a conscientização entre os usuários de motos elétricas e outros veículos em São Vicente (Divulgação / Prefeitura de São Vicente) O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), com apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana de São Vicente (Semob-SV), realizou fiscalização simultânea no bairro Itararé, abrangendo a ciclovia e a Avenida Ayrton Senna. A ação em São Vicente, no litoral de São Paulo, no dia 7, teve como objetivo garantir o cumprimento das normas de circulação e ampliar a conscientização sobre o uso correto de motos elétricas e outros veículos autopropelidos. Por causa disso, A Tribuna reuniu a seguir as novas normas. Confira! Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a Prefeitura de São Vicente, as regras para a circulação de patinetes, bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos similares são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/23. No município da Baixada Santista, os veículos autopropelidos podem trafegar desde que atendam a critérios específicos de dimensões e velocidade. Para se enquadrarem nessa categoria, devem ter distância entre eixos de até 1,30 metro, largura máxima de 70 centímetros e velocidade limitada a 32 km/h. Quando esses limites são ultrapassados, seja pelas características originais do veículo ou por modificações, ele passa a ser classificado como ciclomotor, o que exige habilitação específica e o cumprimento de outras exigências legais. Regras de circulação A norma também estabelece que os veículos autopropelidos podem circular em ciclovias, desde que respeitem o limite máximo de 20 km/h. Já em calçadas e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres, a velocidade permitida é de até 6 km/h, sempre com prioridade à segurança e à livre circulação das pessoas. Ação de fiscalização Durante a operação, dois veículos irregulares foram apreendidos e encaminhados ao pátio, por apresentarem características que os enquadram como ciclomotores, seja pela configuração original ou por alterações que aumentaram a velocidade máxima. Além da verificação técnica, a ação incluiu a orientação dos condutores sobre os limites de velocidade permitidos. A principal preocupação, segundo a Prefeitura, é garantir a segurança viária e assegurar que esses veículos não comprometam a circulação de pedestres e demais usuários das vias públicas. Entenda a diferença Autopropelidos: veículos leves, como motos elétricas, de baixa velocidade e estrutura compacta. Podem circular em ciclovias, desde que não ultrapassem 32 km/h e respeitem os limites de peso e dimensões; Ciclomotores: veículos com motor de até 50cc e velocidade máxima de 50 km/h. Exigem habilitação específica para circulação; Motocicletas: possuem maior potência e capacidade de velocidade, sendo submetidas a regras mais rigorosas de habilitação, licenciamento e demais normas de trânsito. Segundo a Prefeitura de São Vicente, essas distinções são fundamentais para garantir segurança viária e melhor organização da mobilidade urbana.