Sistema remoto foi implantado um dia após o funcionário ser demitido (Imagem Ilustrativa/ FreePik) Um condomínio residencial de São Vicente, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R\$ 112 mil após substituir um funcionário por um sistema de portaria virtual e negar, em audiência, que o serviço existia. A sentença, da 1ª Vara do Trabalho do Município, reconheceu que o prédio mentiu sobre a implantação da tecnologia, comprovada por documentos e pela própria empresa responsável pela instalação. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O advogado Alexandre Leandro, que representou o ex-porteiro, dispensado em setembro de 2024, disse que a decisão vai além da reparação individual. “Ela expõe a urgência de se criar uma lei geral de proteção aos trabalhadores diante da automação, tal como previsto na Constituição desde 1988, mas que até hoje não foi regulamentada”, afirma o advogado. Automação sem proteção O funcionário trabalhava como controlador de acesso e foi demitido logo após o condomínio contratar uma empresa de portaria virtual — sistema que utiliza câmeras, interfone e monitoramento remoto para substituir o porteiro presencial. Apesar de negar o uso do serviço, o condomínio não conseguiu sustentar a versão. A Justiça comprovou, com base em mandado de constatação e informações prestadas pela empresa contratada, que a portaria virtual começou a operar em 1º de outubro de 2024, apenas um dia após a dispensa do funcionário. “Ficou claro que houve substituição direta da mão de obra humana pela automação, sem pagamento da indenização prevista na convenção coletiva”, explica Alexandre Leandro. Cláusula específica A decisão se baseou na Cláusula 31 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 do setor, que determina o pagamento de cinco pisos salariais ao trabalhador dispensado em razão da implantação de portaria virtual. A norma tem como objetivo preservar empregos e equilibrar o avanço tecnológico com a proteção laboral. O valor de R\$ 112.110,75 refere-se ao total da condenação, que inclui o pagamento dessa indenização, além de outros direitos trabalhistas reconhecidos no processo. O advogado avalia que a decisão serve de alerta: “Além da indenização ao trabalhador, a sentença mostra como o avanço da automação precisa ser acompanhado de responsabilidade social e legal. É preciso encontrar o equilíbrio entre os benefícios da tecnologia e a proteção do ser humano no mercado de trabalho”. Litigância de má-fé Durante o processo, o condomínio afirmou em audiência “que o prédio não possui portaria virtual, nem nunca teve”. A declaração foi desmentida pela própria empresa que instalou o sistema, o que levou o juiz Charles Anderson Rocha Santos, da 1ª Vara do Trabalho, a aplicar a penalidade por litigância de má-fé. Na sentença, o magistrado destacou que o condomínio “alterou dolosamente a verdade dos fatos com vistas a obter vantagem indevida”, ressaltando que o processo judicial “não é uma aventura jurídica” e que o uso indevido da Justiça deve ser reprimido. A multa foi fixada em 3,11% sobre o valor da causa. Respostas Procurada, a administradora do condomínio informou, em nota, que as informações sobre o caso "são diretas com a gestão". Já o síndico à época do desligamento do funcionário não se manifestou. A empresa que instalou o sistema também não se manifestou.