Sistema remoto foi implantado um dia após o funcionário ser demitido (Imagem Ilustrativa/FreePik) O porteiro demitido em São Vicente, no litoral de São Paulo, e substituído por uma portaria remota teve o valor da indenização (R\$ 112.110,75) definido e homologado logo na primeira instância. Isso aconteceu porque a sentença 'transitou em julgado', ou seja, chegou ao fim da possibilidade de recursos do processo. Entenda, a seguir, por que não houve novos julgamentos desse caso em outras instâncias. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o advogado do porteiro, Alexandre Leandro, não houve recurso de nenhuma das partes após a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, na Baixada Santista. "Ingressamos com a ação em 17 de março, houve audiência em 29 de abril, a sentença foi prolatada em 10 de julho e, como não houve pedido de recurso, transitou em julgado", explica. Depois disso, o juiz Charles Anderson Rocha Santos determinou para as partes apresentarem "cálculos de liquidação", quando se apura em quanto resulta em valores os direitos que foram reconhecidos na sentença, e homologou a quantia que entendeu ser devida. Cabe ressaltar que, durante o processo, o condomínio afirmou em audiência “que o prédio não possuía portaria virtual, nem nunca teve”, o que foi desmentido pela empresa que instalou o sistema, e levou o juiz a aplicar acréscimo ao valor da indenização por litigância de má-fé. Como funciona um processo Após a sentença na 1ª Vara do Trabalho, as partes têm oito dias úteis para recorrer. "Tanto uma parte quanto a outra podem recorrer", explica o advogado. Caso alguém recorra, o processo vai para o Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo. A partir daí, em vez de 'sentença' o termo é 'acórdão'. E, após novo julgamento, se houver recurso, o processo vai para a terceira e última instância, em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). "No nosso caso foi publicada a sentença, saiu a decisão, e como as partes não ingressaram, não coube mais recurso. E isso pode acontecer logo no primeiro grau de jurisdição, conhecido como primeira instância. Por isso, e pela agilidade maior devido aos processos não serem mais físicos e, sim, eletrônicos, a homologação saiu rapidamente e logo na primeira instância", detalha Alexandre Leandro. Relembre o caso Um condomínio residencial de São Vicente foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar cerca de R\$ 112 mil de indenização após substituir o porteiro em setembro de 2024 por um sistema de portaria virtual — que utiliza câmeras, interfone e monitoramento remoto para substituir o porteiro presencial — e ainda negar, em audiência, que o serviço existia. A sentença, da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, no litoral de São Paulo, reconheceu que o prédio mentiu sobre a implantação da tecnologia, comprovada por documentos e pela própria empresa responsável pela instalação. Na sentença, o magistrado destacou que o condomínio “alterou dolosamente a verdade dos fatos com vistas a obter vantagem indevida”, ressaltando que o processo judicial “não é uma aventura jurídica” e que o uso indevido da Justiça deve ser reprimido. Trocado pelo sistema O funcionário trabalhava como controlador de acesso e foi demitido logo após o condomínio contratar a empresa de portaria virtual. “Ficou claro que houve substituição direta da mão de obra humana pela automação, sem pagamento da indenização prevista na convenção coletiva”, explica Alexandre Leandro. A decisão se baseou na Cláusula 31 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 do setor, que determina o pagamento de cinco pisos salariais ao trabalhador dispensado em razão da implantação de portaria virtual. A norma tem como objetivo preservar empregos e equilibrar o avanço tecnológico com a proteção laboral. O valor de R\$ 112.110,75 refere-se ao total da condenação, que inclui o pagamento dessa indenização, além de outros direitos trabalhistas reconhecidos no processo e a multa devido ao condomínio mentir no depoimento. Procurada, a administradora do residencial informou, em nota, que as informações sobre o caso "são diretas com a gestão". Já o síndico à época do desligamento do funcionário não se manifestou. A empresa que instalou o sistema de portaria virtual também não se manifestou.