O influenciador digital Alexsander José Rodrigues da Silva, conhecido nas redes sociais como “Moskitão”, é alvo de duas ações na Justiça de São Paulo. Em ambos os processos, ele é acusado de utilizar a imagem de mulheres sem autorização, em situações que as autoras classificam como "humilhantes e vexatórias". Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Moskitão, natural de São Vicente, no litoral de São Paulo, publicou os vídeos no Instagram e Youtube, onde já soma mais de 3,6 milhões de seguidores. As decisões aconteceram na última semana. Ainda cabe recurso. Processo em Jundiaí Os amigos e Moskitão abordaram a mulher em uma festa (Reprodução) No Juizado Especial Cível de Jundiaí, foi ajuizada em 2023 uma ação de indenização por danos morais. Segundo a petição inicial, a autora relatou que esteve em uma festa, em São Paulo, quando foi abordada pelo réu. Após um beijo, ele teria incentivado outros participantes do evento a fazerem o mesmo, formando uma fila, enquanto gravava a cena e fazia comentários depreciativos, como “tá mais rodada que pratinho de micro-ondas”. Dias depois, a mulher afirma ter descoberto que o vídeo havia sido publicado no canal do influenciador no YouTube, com mais de 260 mil inscritos à época. O conteúdo chegou a ultrapassar 138 mil visualizações antes de ser removido, após pedido formal à plataforma. Nos autos, a autora declara que a divulgação gerou constrangimento em seu ambiente de trabalho, onde colegas teriam compartilhado o vídeo, afetando sua honra e imagem. Na ação, a jovem pediu R\$ 52,8 mil em indenizações, mas o juiz, do Foro de Jundiaí, considerou o valor de R\$ 15 mil razoável ao pedido. Por meio de nota, a defesa da mulher afirmou que a decisão representa um passo relevante no respeito à intimidade de todo cidadão e principalmente na defesa da dignidade da mulher. Segundo eles, a utilização indevida da imagem de alguém, sem autorização e em situação de vulnerabilidade, não pode jamais ser normalizada. Continuando, a defesa disse que, naturalmente, entendem que o valor arbitrado, embora significativo, pode não refletir de forma plena a gravidade das ofensas e da repercussão que a exposição causou na vida pessoal e profissional da nossa cliente. A defesa afirma que o Judiciário fixou indenização, mas entendemos que o valor ainda não traduz toda a gravidade da exposição sofrida, razão pela qual avaliam a possibilidade de recorrer. O escritório reafirmou seu compromisso com a ética, a justiça e a proteção da honra e imagem das pessoas, 'especialmente em tempos em que a internet e as redes sociais podem, infelizmente, se tornar instrumentos de violência moral'.Por fim, disseram que o trabalho deles é garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados e que condutas abusivas recebam a devida resposta legal. Até a publicação desta reportagem, A Tribuna não localizou a defesa do influenciador. Processo em Santo Amaro Após a trolagem, ele foi condenado pela Justiça (Reprodução) Em janeiro de 2025, foi distribuída na Vara Cível de Santo Amaro uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. De acordo com a inicial, em dezembro de 2024 a autora foi abordada pelo réu na rua para participar de um desafio com a promessa de receber um aparelho celular como prêmio. Apesar de cumprir a tarefa proposta, o vídeo terminou com a entrega de uma esponja de lavar louça, em tom de “trolagem”. A mulher também afirma que, durante a gravação, o influenciador proferiu falas de cunho pejorativo e machista, como “imagine te ver pelada, eu vou brochar”. O conteúdo foi publicado em perfis do réu no Instagram e YouTube, que somam mais de 3 milhões de seguidores, e replicado em outras páginas, ampliando o alcance. A autora sustenta que a divulgação atingiu sua honra, aparência física e condição de mulher, causando constrangimentos pessoais e profissionais. Na ação, ela pede a exclusão do material das redes sociais e uma indenização de R\$ 50 mil. Na última segunda-feira (15) o influenciador foi condenado a pagar R\$ 15 mil em indenização, além da obrigação de excluir o vídeo em até 10 dias, sob pagamento de multa diária de R\$ 500, limitada em 30 dias. Até a publicação desta reportagem, A Tribuna não localizou a defesa do influenciador e da mulher.