Caso ocorreu em 2020: demora no diagnóstico levou à morte do paciente (Reprodução/Pixabay) Uma família que mora em São Vicente conseguiu na Justiça a condenação da Prefeitura de Guarulhos, na Grande São Paulo. O motivo foi a morte de um homem de 55 anos por conta de negligência no atendimento médico. Graças a decisão do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, a viúva será indenizada em R\$ 300 mil e ganhará pensão mensal de dois terços do salário-mínimo, hoje de R\$ 1.518,00. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na Justiça, a viúva narrou que o marido faleceu em 48 dias, de embolia das artérias dos membros inferiores e insuficiência renal aguda, por causa da demora no diagnóstico da doença e no mau atendimento médico. “O serviço público de saúde negligenciou muito no atendimento do meu pai. Meu pai no prazo de mais ou menos 1 mês foi 3 vezes no serviço público de saúde e em todas as vezes que foi disseram que ele tinha somente uma lesão muscular e receitou analgésico para ele tomar. O diagnóstico foi somente visual, ninguém fez nenhuma palpação ou exame nele. E sempre davam dipirona e mandavam voltar para casa. Só que as dores aumentaram muito e ele desmaiou em casa na madrugada do dia 15 de maio de 2020, quando ele foi para o hospital”, diz a filha da vítima, que não quis se identificar. Advogado da família, Fabrício Posocco acrescenta um elemento grave. “Quando foi solicitado um exame de Doppler, esperou mais três dias porque o equipamento não estava disponível no Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso”, explica. No dia 18 de maio, o pedreiro foi inserido na fila de espera da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross) do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de cirurgia vascular. A cirurgia para a amputação da perna foi realizada no dia 23 de maio, após transferência dele à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizada na capital do estado. O paciente não se recuperou e faleceu no dia 16 de junho, de embolia das artérias dos membros inferiores e insuficiência renal aguda. “Não tínhamos condições financeiras de buscar ajuda na rede partricular. Por isso pedimos ajuda para as pessoas. Fiz um Boletim de Ocorrência, falamos com um delegado de lá, pedimos ajuda a uma médica que fez um laudo demonstrando a necessidade de ele ser atendido com urgência diante da gravidade do quadro. Tentamos de tudo mesmo e, mesmo assim, demoraram muito para atendê-lo e fazer os procedimentos corretos”, reforça a filha. Ela conta que a vitória na Justiça é importante, mas não mais do que a saudade. “Por um lado, é muito triste não ter ele conosco. Mas é bom saber que o Judiciário reconheceu o direito da minha mãe. Não é pelo fato de ser um atendimento público que as pessoas não merecem respeito e dignidade. Todos merecem respeito e dignidade. Essa história não é só minha, é de muitas famílias que sofrem nas filas, nos diagnósticos errados, na espera que nunca chega”. Responsabilizados A Procuradoria Geral de Guarulhos alegou que não houve a ocorrência de negligência ou omissão no atendimento ao paciente e falha na prestação dos serviços de saúde. Mas, o juiz Rafael Tocantins Maltez apontou que o conjunto probatório, com laudos e prescrições médicas, indicou que a Prefeitura não prestou o atendimento médico adequado ao falecido, considerando a demora em realizar procedimentos urgentes e a indisponibilidade de exames que se mostraram essenciais para o correto diagnóstico. “A vitória é importante por alguns motivos. Primeiro, pelo fato de que foi feita justiça para a autora para que ela seja indenizada devidamente. Segundo, porque essa vitória representa uma voz para que todas as pessoas – independente de cor, raça, condição financeira ou credo – sejam atendidas com um mínimo de Dignidade e Respeito. Infelizmente, apesar de termos muitos profissionais bons e dedicados, temos uma minoria que esquece das necessidades dos pacientes e atendem como se fossem um número ou como se estivessem fazendo um favor. Isso precisa mudar”, pontua o advogado Fabricio Posocco.