A propaganda enganosa era veiculada, inclusive, em páginas da internet (Unsplash) Duas empresas de cursos livres em São Vicente, no litoral de São Paulo, foram condenadas por realizarem propaganda enganosa. De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), as escolas prometiam a entrega de "certificados reconhecidos" após a conclusão dos estudos, o que poderia levar os alunos a acreditar que tais certificações eram reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme divulgado pelo MP-SP nesta quinta-feira (27), os cursos oferecidos pelas empresas não exigem autorização do Poder Executivo, tampouco são supervisionados pelo ministério ou por qualquer órgão regulador dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal. A propaganda enganosa era veiculada, inclusive, em páginas na internet. A investigação conduzida pelo MP-SP resultou na condenação das duas empresas. Segundo o órgão, a sentença também reconheceu outras ilegalidades, como a discrepância entre o conteúdo programático prometido e o efetivamente ministrado. O acórdão foi proferido no dia 3 de fevereiro, uma segunda-feira. Na decisão, o desembargador Luis Carlos de Barros, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, manteve a condenação. A sentença determina que as empresas não façam qualquer menção ao reconhecimento oficial de seus cursos livres. Além disso, elas deverão seguir rigorosamente a grade curricular anunciada e fornecer aos alunos materiais didáticos contendo exclusivamente o conteúdo curricular prometido. As empresas também foram condenadas a retirar dos contratos de adesão a cláusula que previa a emissão de títulos de crédito contra o consumidor em caso de inadimplência, caso a providência ainda não tenha sido adotada. Além disso, deverão alterar a base de cálculo da multa rescisória na hipótese de cancelamento para 10% das parcelas vincendas e informar, em seu site, o nome empresarial e o número do CNPJ. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R\$ 5 mil, limitada a R\$ 100 mil. Atuaram no caso os membros do MP-SP José Antonio Cabral Garcia, Gabriela Iodice e Maria Fátima Leyser.