A empresa privada que ficará responsável pela gestão do novo Centro de Atividades Turísticas (CAT) na Ponta da Praia, em Santos, poderá ter isenção de até R$ 1 milhão por ano. A cifra equivale ao abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do complexo, que deve ser finalizado em outubro. É o que sustenta o vereador e pré-candidato à corrida eleitora santista, Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB).
A prefeitura descarta irregularidade na isenção, assegura que o novo espaço pertence à cidade e, por isso, não dever “pagar a si mesma valores referentes a qualquer tributo municipal”. Já o emedebista descarta essa versão. Ele alega que o imóvel foi erguido num terreno federal, razão pela qual o benefício precisou do aval da Câmara. “Não se confunde isenção com imunidade constitucional”, diz.
Um dos poucos votos contrários entre os parlamentares santista à perda de receita do futuro complexo, Banha afirma que a medida vai beneficiar grandes grupos empresariais, que vão disputar a licitação para explorar o novo centro de convenções. “A prefeitura vai dar 1 milhão de reais por ano, durante 30 anos para mega empresários”, garante.
Banha destaca ainda que “áreas em concessão para exploração econômica pagam IPTU”. O parlamentar afirma que isso acontece “nas áreas portuárias e em demais concessões em que um empresário explora o local” há a cobrança do tributo.
“Assim como todos que moram na praia pagam laudêmio e IPTU. Assim como também pagam moradores da Zona Noroeste, sujeito a enchentes e, mesmo assim, a nenhum destes foi dado isenção”, destaca o pré-candidato ao Palácio José Bonifácio, sede do Executivo santista. A construção do espaço faz parte do porgrama Nova Ponta da Praia, realizado por uma empresa privada, como compensação financeira de um mega projeto habitacional naquele bairro.
Outro lado
Em nota, a prefeitura esclarece que a licitação para concessão do CAT, na modalidade de concorrência do tipo de melhor preço, terá como vencedor quem apresentar a melhor oferta financeira para o Município, conforme determina a Lei Geral de Licitação. “A Prefeitura de Santos esclarece que a isenção do equipamento, um próprio municipal, é exclusivamente para o IPTU, não alcançando os demais tributos municipais ao vencedor do certame”.
O poder público afirma ainda que “a compensação pela isenção do IPTU para o CAT está prevista na Declaração de Impacto Orçamentário e Financeiro, que acompanha o Projeto de Lei Complementar n° 1.096 aprovado pela maioria absoluta da Câmara”. Diz ainda que a renúncia fiscal está “devidamente justificada no documento, inclusive com pleno conhecimento da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Já a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) pondera que o CAT é uma edificação “100% público, ou seja, pertence ao Município”. E, por essa razão, a prefeitura “não deve pagar a si mesma valores referentes a qualquer tributo municipal”.
A pasta acredita que a isenção poderá atrair maior número de participantes na licitação para uso do CAT, “aumentando, assim, a possibilidade de elevação da proposta comercial pela cessão de uso do equipamento; e que as oportunidades geradas a partir do funcionamento” do espaço. Cita que o incremento nos segmentos da cadeia de turismo de negócios, eventos e geração de empregos, pode aumentar a arrecadação de impostos do Município.