Com a proposta, o uso do cartão da Zona Azul em toda a orla tende a ser obrigatório para turistas (Carlos Nogueira/ Arquivo/ AT) O projeto de lei que propõe a cobrança de estacionamento rotativo (Zona Azul) para veículos com placas de fora de Santos na orla da praia retornou para o vereador Adriano Piemonte (União Brasil), autor da proposta, após receber parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores. Agora, o texto aguarda para ser pautado para votação no plenário da casa. Com parecer negativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto só avançará se os vereadores derrubarem esse entendimento em plenário; caso contrário, será arquivado. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A proposta, apresentada na sessão da Câmara de Santos em 17 de junho, tem como objetivo organizar o uso do espaço público na orla e garantir maior rotatividade nas vagas de estacionamento da Avenida da Praia. A medida foca, principalmente, nos finais de semana, feriados e na alta temporada, quando há um aumento expressivo no número de turistas e veículos vindos de outras cidades. A CCJ considerou que o projeto não deveria seguir adiante, e agora ele está “aguardando pautação do parecer contrário apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça”. Se a maioria dos vereadores aprovar a decisão da CCJ, o projeto será arquivado; mas, caso o parecer seja derrubado em plenário, a proposta seguirá tramitando normalmente. Segundo a assessoria do vereador, ainda não há uma data definida para a votação, já que a pauta é definida pela Câmara. Projeto de lei O projeto de lei tem como objetivo organizar o uso do espaço público e garantir maior rotatividade nas vagas de estacionamento da Avenida da Praia. A proposta também busca beneficiar os moradores da cidade e aumentar a arrecadação municipal, que será destinada à manutenção e melhoria da mobilidade urbana. A proposta ainda determina que veículos com placas de fora de Santos deverão utilizar o cartão da Zona Azul ao estacionarem na Avenida da Praia, em ambos os lados da via. O trecho contemplado vai da região do José Menino até a Ponta da Praia, conforme estabelecido no artigo 2º do projeto. Já os veículos registrados em Santos ficariam dispensados do uso obrigatório do cartão, desde que respeitadas as demais regras de trânsito e a sinalização vigente. O descumprimento da norma poderá resultar em penalidades previstas na legislação municipal, como multa e até remoção do veículo, quando aplicável. A responsabilidade pela fiscalização e pela instalação da sinalização informativa ao longo da via ficariam para a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos). Caso seja aprovada, a lei passa a valer na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que contrariem o novo texto.