O banco Bradesco foi condenado a restituir os R\$ 4.899,80 cobrados indevidamente por refrigerante na apresentação de Neymar no Santos, além de pagar R\$ 5 mil por danos morais (Alexsander Ferraz/ AT e Freepik) A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que o Banco Bradesco devolva quase R\$ 5 mil e pague outros R\$ 5 mil por danos morais a uma torcedora do Santos Futebol Clube que caiu em um golpe ao tentar comprar um refrigerante após a apresentação do jogador Neymar Jr., na Vila Belmiro. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o processo, o caso aconteceu no dia 31 de janeiro, quando a vítima foi abordada por dois ambulantes na saída do estádio. Ela tentou pagar R\$ 7 pelo refrigerante com cartão de crédito, mas ouviu dos vendedores que houve “erro de leitura”. Na terceira tentativa de pagamento, a compra foi aprovada — mas com um valor muito acima do esperado: R\$ 4.899,80, parcelados em duas vezes. A torcedora só percebeu o golpe ao checar os gastos pouco depois e, em menos de dez minutos, acionou o Bradesco solicitando o cancelamento. O estorno, no entanto, não foi concedido. O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, concluiu que houve falha na prestação do serviço. Para ele, o banco deveria ter identificado a transação como suspeita, por fugir do perfil de consumo da cliente. “A recusa em proceder ao estorno, fundamentada apenas na alegação de que a transação foi realizada com chip e senha, revela postura inadequada da instituição financeira e caracteriza descumprimento do dever de cooperação e lealdade contratual”, apontou Oliveira Mello. Argumentos do banco foram rejeitados Na defesa, o Bradesco argumentou que não pode ser responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros. A instituição financeira afirmou que a transação foi feita com uso da senha e dentro do limite disponível, além de destacar que esse tipo de golpe “é amplamente divulgado nas mídias sociais”. O magistrado, no entanto, rejeitou os argumentos. “Não se pode exigir do consumidor, em situação de compra rotineira, que desconfie de todo e qualquer comerciante ou que examine minuciosamente cada detalhe da transação, sob pena de tornar inviável o próprio sistema de pagamentos eletrônicos”, escreveu na decisão. Sentença O banco foi condenado a restituir os R\$ 4.899,80 cobrados indevidamente, além de pagar R\$ 5 mil por danos morais. Também deverá arcar com as custas do processo, fixadas em 15% do valor da condenação. Conforme os autos, a vítima registrou boletim de ocorrência após perceber que havia caído em um golpe. Seu advogado, Rafael Fernandes Ribas de Camargo, sustentou que a operação jamais deveria ter sido autorizada. Segundo ele, o valor gasto “equivalia ao total normalmente gasto pela vítima ao longo de um mês”, destoando completamente do histórico financeiro da cliente. A defesa pediu R\$ 15 mil em danos morais, mas o pedido foi parcialmente aceito, com a indenização fixada em R\$ 5 mil, em conformidade com o princípio da proporcionalidade e com decisões anteriores semelhantes. A Tribuna entrou em contato com o Bradesco, mas não obete retorno até a publicação desta reportagem.