TJ-SP rejeita ação de inconstitucionalidade sobre leis urbanísticas em Santos

O pedido foi apresentado ao Judiciário pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra a Prefeitura, em junho de 2020

Por: ATribuna.com.br  -  27/10/22  -  12:17
Sancionadas pelo então prefeito santista Paulo Alexandre Barbosa, essas leis de 2018 permitiram viabilizar o projeto Nova Ponta da Praia
Sancionadas pelo então prefeito santista Paulo Alexandre Barbosa, essas leis de 2018 permitiram viabilizar o projeto Nova Ponta da Praia   Foto: Carlos Nogueira/AT

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, nesta quarta-feira (26), improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) relacionada ao Plano Diretor de Santos, de 2018 (Lei Complementar, LC, 1.005), e à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) da Área Insular, do mesmo ano (LC 1.006).


O pedido foi apresentado ao Judiciário pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra a Prefeitura, em junho de 2020. Com a decisão, o TJ-SP ratifica que as duas LCs são válidas desde a publicação.


Um dos pontos questionados pela PGJ se referia aos chamados Núcleos de Intervenção e Diretrizes Estratégicas (Nides), que são áreas com destinação específica, incentivos fiscais e normas próprias de uso e ocupação.


Segundo a legislação vigente, os espaços que recebem essa denominação são capazes de “criar condições para o desenvolvimento social, econômico e ambiental de forma estratégica, priorizando a mobilidade urbana, o lazer, a cultura, o esporte e o turismo”.


Sancionadas pelo então prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), essas leis de 2018 permitiram viabilizar projetos como a Nova Ponta da Praia, avaliado em R$ 120 milhões e considerado a maior parceria entre a Prefeitura e o setor privado.


Em razão de outorgas de mudanças de uso da área onde ficava o Mendes Convention Center, no Campo Grande, e da construção de prédios em um terreno atrás dos clubes da Ponta da Praia, o Grupo Mendes executou uma série de investimentos na Cidade.


Fizeram parte da contrapartida as construções dos novos centro de convenções e Mercado de Peixes, e da Unidade Municipal de Educação Paulo Gomes Barbosa, no Jabaquara.


A empresa também remodelou a orla da Ponta da Praia, reformou o Deck do Pescador e fez obras viárias na Ponta da Praia.


Ontem, em nota, a Procuradoria-Geral do Município considerou que a decisão do TJ-SP “ratifica que ambas as leis são válidas desde a sua publicação, ou seja, sem vícios ou inconstitucionalidade. Portanto, todas as normas que definiram os Nides, inclusive os que envolveram o projeto Nova Ponta da Praia, estão corretos e são constitucionais”.


Questionamento
Em junho de 2019, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou com ação civil pública para anular o acordo entre a Prefeitura e o Grupo Mendes. Conforme promotores de Justiça, a empresa era favorecida pelo Município com a criação de restrições de uso do solo “destinadas a afastar concorrentes, facilitar a aquisição ou alienação de imóveis e viabilizar a implantação de projetos”.


Em dezembro de 2020, o então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Leonardo Grecco, declarou nulo o acordo entre as partes, que apelaram em segunda instância.


A Prefeitura informou à Justiça que as leis foram aprovadas após ampla consulta popular, mediante análise e deliberação no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e respeito ao processo legislativo. O Grupo Mendes sustentou que não há qualquer prova do suposto favorecimento à empresa e que as contrapartidas fixadas reverteram-se integral e exclusivamente à Cidade.


A tramitação desse processo na 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP estava suspensa desde 23 de fevereiro último, pois os desembargadores aguardaram decisão do Órgão Especial da corte sobre a constitucionalidade das leis municipais.


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