Valor máximo estimado do contrato é de R\$ 37,45 milhões por ano (Alexsander Ferraz/AT) O conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), mandou suspender o chamamento público aberto pela Prefeitura de Santos para a administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste, no Estuário. A decisão é de sexta-feira (8). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme o documento, a medida atende representação de Fernanda Alves Liscoski de Castro contra o edital feito pela Secretaria Municipal de Saúde, que prevê a seleção de uma organização social (OS) para gerenciar, operacionalizar e executar serviços na UPA. O valor máximo estimado do contrato é de R\$ 37,45 milhões por ano. Fernanda questionou pontos como restrição de participação apenas a OSs já qualificadas pelo Município na área da saúde até a data da publicação do edital. A autora pediu que também fossem aceitas entidades que obtivessem a qualificação até a assinatura do contrato ou, pelo menos, até a data de abertura dos envelopes, prevista para 10 de setembro. Também se apontaram, por exemplo, critérios subjetivos de pontuação do plano de trabalho, na avaliação de qualificação técnica e na exigência de experiência anterior em serviços de urgência e emergência. O conselheiro do TCE-SP entendeu que a suspensão cautelar do edital se justifica, especialmente no item que trata da restrição às entidades já qualificadas na data da publicação do edital. O conselheiro destacou que a legislação municipal não demonstra a legalidade dessa exigência. Ainda conforme a decisão, a Prefeitura de Santos havia defendido não haver problemas no edital. Citou uma lei e um decreto municipais para respaldar a restrição. O Município também afirmou que os critérios de avaliação são objetivos, que a comprovação de experiência pode ser feita por declarações legalmente reconhecidas e que os índices de liquidez das empresas foram exigidos com base em decisão anterior do TCE-SP. Aguardar Com a decisão, porém, a Prefeitura deve se abster de realizar qualquer ato relativo ao chamamento até nova deliberação da Corte, a menos que revogue ou anule o certame. A Prefeitura tem dez dias úteis para apresentar documentos, justificativas e explicar as medidas adotadas para cumprir a ordem. O descumprimento da ordem pode gerar sanções, como responsabili-zação de agentes públicos e obrigação de ressarcimento ao erário. A questão ainda será submetida ao plenário do TCE e, se não houver anulação ou revogação do chamamento, o assunto terá o mérito analisado em até 25 dias úteis após o recebimento das informações solicitadas. Por nota, a Prefeitura informou disse que a Secretaria Municipal de Saúde recebeu os questionamentos do TCE-SP e prestará os esclarecimentos ao órgão, para que o processo de contratação da organização social para gerir a UPA Zona Leste tenha continuidade.