O sorteio foi realizado durante a confraternização da empresa (Reprodução) O sorteio do Jeep Compass, no qual a auxiliar de contabilidade Larissa Amaral da Silva, de 25 anos, ganhou o carro durante a confraternização da Quadri Contabilidade, não foi registrado nem autorizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). A informação foi confirmada a A Tribuna pela própria Pasta nesta sexta-feira (25). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Larissa ganhou o Jeep Compass em um sorteio promovido pela Quadri Contabilidade, empresa onde trabalhava, localizada no bairro Gonzaga, em Santos. No entanto, precisou arcar com cerca de R\$ 10 mil em manutenções, pois o carro apresentava defeitos. Posteriormente, foi demitida e a empresa retomou o veículo. Agora, ela busca reparações legais. A Tribuna também teve acesso ao vídeo (veja abaixo) que mostra o momento do sorteio, realizado pelo proprietário da empresa durante a festa de confraternização de final do ano, ocorrida em 13 de dezembro de 2024. O vídeo mostra o empresário retirando o papel de dentro da urna e falando: "Quem leva o carro para casa de mais de R\$ 100 mil é a". Depois, ele continua com uma contagem regressiva que vai de 10 a 1. -Sorteio Jeep Compass (1.459476) Após isso, ele anuncia Larissa como vencedora e dá um abraço nela. Em seguida ele fala: "Olha quem vai voltar para casa de Jeep Compass!". Em outro trecho do vídeo, é possível ver a ganhadora recebendo o veículo, que está com um laço vermelho e depois entrando dentro dele e o testando. Em nota de esclarecimento (leia abaixo) enviada a A Tribuna, a empresa também confirma que houve a realização do sorteio. Nota de Esclarecimento da Quadri Contabilidade (Reprodução) Não teve registro nem autorização A SPA-MF informou para A Tribuna que não encontrou nenhuma autorização para a realização de promoção comercial vinculada ao CNPJ da empresa Quadri Contabilidade Ltda, conforme consulta ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). A Pasta explicou ainda que a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, “deve ser autorizada pela SPA, conforme a Lei 5.768/1971”. “Em caso de promoção realizada irregularmente, a Coordenação-geral de Fiscalização da SPA analisa e toma providências cabíveis. As condições e procedimentos para solicitação da autorização estão descritos na Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e no Manual do SCPC”, complementa em nota. A SPA-MF atua de acordo com a Lei 5.768/1971, que estabelece a legalidade de três tipos de promoções comerciais: Distribuição gratuita de prêmios a título de publicidade: são as promoções comerciais propriamente ditas, que podem ser realizadas por empresas de vendas de produtos ou serviços, nas modalidades sorteio, vale brinde e concursos. Nesse caso, o número a ser sorteado, o brinde ou o prêmio deve ser entregue gratuitamente. Para participar da promoção, é preciso comprar o produto ou serviço que se quer promover. Sorteio realizado por entidades filantrópicas: são sorteios realizados por entidades beneficentes para ajudar a bancar seus custos operacionais. O bem sorteado deve ser adquirido por doação e deve estar em nome da entidade. Ela realiza o sorteio, de forma auditada, e deve comprovar a entrega do bem. A renda do sorteio deve ficar com ela, exceto por despesas de operação. Captação antecipada de poupança popular: modalidade muito rara, usada em grandes operações de construção civil, notadamente de hotéis em locais turísticos. As empresas captam dinheiro de pequenos investidores e, em troca, oferecem um pacote de diárias ou benefícios nesses empreendimentos. A Pasta ressalta que para realizar a promoção, em qualquer um desses três casos, é necessária autorização prévia da SPA, que examina as regras da promoção e recolhe as taxas. As promoções só podem ser feitas por pessoas jurídicas e não podem ser oferecidos prêmios em dinheiro, assim como não se pode converter o prêmio oferecido em dinheiro. “Sorteios com venda de bilhetes feitos por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas que não se enquadrem como organização filantrópica são ilegais e não podem ser autorizados”. Todo sorteio que obedeça aos casos previstos na Lei 5.768/1971, mas que não tiver autorização da SPA, pode sofrer sanção administrativa. Além disso, todas as formas de sorteio que não se enquadram na previsão da legislação são consideradas contravenções penais. Seus autores, dependendo do caso, podem estar sujeitos a denúncias por outros crimes, como fraude contra o consumidor, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, e organização criminosa, por exemplo. A SPA-MF finaliza informando que tem atuado na fiscalização desse tipo de prática, em colaboração constante com as polícias federal e estaduais, assim como com o Ministério Público Federal (MPF) e os estaduais. Carro não estava no nome da empresa O Jeep Compass que a auxiliar de contabilidade Larissa Amaral da Silva, de 25 anos, ganhou no sorteio não estava registrado em nome da Quadri Contabilidade, conforme documentação obtida por A Tribuna. No entanto, após a publicação da matéria sobre o caso, nesta quinta-feira (24), a empresa e seu proprietário afirmaram em suas redes sociais que o veículo estava — e permaneceu — registrado em nome da firma. Os advogados que representam Larissa, Paulo Ferreira e Lenine Lacerda, apresentaram a A Tribuna o documento do veículo (veja mais abaixo), no qual consta que ele está registrado em nome de um terceiro, identificado como Victor (sobrenome preservado por questões de segurança). Documentação do Jeep Compass (Reprodução)