Sem água benta e com mais missas por dia, igrejas católicas reabrem nesta terça-feira

Diocese de Santos estabeleceu uma série de protocolos para a volta segura dos fiéis a fim de se evitar aglomeração e com intervalos para a higienização dos templos

Por: Por ATribuna.com.br  -  13/07/20  -  17:01
Missas estão sendo feitas via internet
Missas estão sendo feitas via internet   Foto: Matheus Tagé/AT

A Diocese de Santos editou decreto especial que estabelece o retorno gradual das celebrações presenciais nas igrejas católicas da Baixada Santista. A medida passa a valer a partir desta terça-feira (14), com a adoção de protocolos para a volta segura dos fiéis aos templos religiosos. Também está previsto um número maior de missas ao longo do dia para evitar aglomerações, com intervalos para a higienização dos templos. 


O documento, assinado pelo bispo diocesano de Santos, Dom Tarcísio Scaramussa, estabelece a retomada das atividades religiosas, seguindo as condições de preparação de cada paróquia regional. “A Diocese de Santos, em clima de discernimento e compromisso com a vida ameaçada por uma grave pandemia, atenta às exigências deste momento, após longos meses de restrições drásticas, inicia um processo gradual de retomada das celebrações comunitárias”, informa o documento. 


A material estabelece ainda uma série de protocolos para a volta segura, entre elas maior número de celebrações diárias para evitar aglomerações nas paróquias regionais, adoção de uma distância segura entre os frequentadores, regras de higiene e manter vazio o recipiente de água benta na entradas da igreja. Também está suspenso o gesto de paz (veja mais abaixo). “Todos somos responsáveis pela garantia da segurança de todos, continuando no esforço de combate à pandemia até a sua eliminação total”, continua o documento. 


Veja regras para o funcionamento das paróquias regionais:


Normas gerais


01 - Sejam cumpridas com rigor todas as normas e orientações das autoridades constituídas em seus vários âmbitos, cumprindo os protocolos para o uso dos ambientes, para funcionários, colaboradores e frequentadores. 


02 - Recomenda-se a celebração de um número maior de Missas ao longo do dia, a fim de evitar aglomerações. 


03 - Respeite-se o intervalo necessário entre as celebrações para que seja realizada a limpeza e higienização do local. 


04 - Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para evitar que qualquer fiel tenha de tocar em puxadores ou maçanetas. 


Normas relativas ao ambiente da celebração 


05 - O local da celebração deve ser higienizado adequadamente, antes e após cada utilização. 


06 - Mantenha-se o local totalmente arejado, com as janelas e portas abertas, evitando-se a utilização do ar-condicionado. 


07 - Sejam afixados cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo coronavírus, em lugares facilmente visíveis ao público. 


08 - Mantenha-se sinalização para a localização dos participantes, respeitando-se a distância de 1,5 metros entre cada pessoa. 


09 - Estejam disponíveis no local produtos para higienização das mãos, como álcool gel 70º. 


10 - Os bebedouros devem permanecer lacrados. 


11 - Reforçar as ações de limpeza e desinfecção dos sanitários, e restringir o número de entradas. 


12 - Os recipientes de água benta junto às entradas da igreja devem estar vazios. 


13 - Sempre que possível, as portas de entrada sejam distintas das de saída. 


Normas relativas aos participantes 


14 - Os fiéis pertencentes a grupos de risco estão dispensados do preceito da missa aos domingos e dias festivos, e são convidados a acompanhar as celebrações pelas transmissões pelas redes sociais ou pelos canais católicos de TV. Os doentes poderão receber a comunhão em suas casas recorrendo aos padres, diáconos e ministros extraordinários da sagrada comunhão que não estejam no grupo de risco, observadas as mesmas regras de higienização da comunhão na missa dominical. 


15 - Os padres pertencentes aos grupos de risco podem continuar celebrando sem a presença de fiéis. 


16 - Seja aferida a temperatura corporal dos participantes, funcionários, agentes de pastoral, padres e diáconos, e oriente-se os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), ou sintomas de gripe e outros de Covid-19 a procurar os serviços de saúde. 


17 - As celebrações poderão ser realizadas obedecendo o limite máximo de 30% da capacidade de cada igreja. 


18 - Deve ser respeitado o distanciamento social de 1,5 metros entre cada pessoa nos momentos de entrada e saída, na fila de comunhão e durante a celebração. 


19 - As pessoas da equipe de acolhida, utilizando máscara, auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção. 


20 - É obrigatório o uso de máscara, a qual só deverá ser retirada no momento da Comunhão Eucarística. 


21 - Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da igreja com álcool em gel ou outro produto desinfetante colocado à disposição pela equipe de acolhida, que zelará para que todos, sem exceção, desinfetem as mãos. 


Normas relativas à celebração da Missa ou celebração da Palavra 


22 - Não serão colocados à disposição folhas de cânticos, nem folhetos ou qualquer outro objeto ou papel. 


23 - Os sacristães, ministros e outros colaboradores da igreja, utilizando máscaras e luvas descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de papel, não reutilizáveis, ou toalhas apenas uma vez, devendo ser colocadas para higienização conforme orientação dos órgãos de saúde. Os microfones devem ser higienizados antes e depois das celebrações com álcool isopropílico para preservação do equipamento, e não com álcool em gel ou líquido comum. 


24 - A duração da celebração não deve ultrapassar 1(uma) hora. 


25 - Não é permitido grupo de canto ou banda, mas apenas a presença de, no máximo, quatro pessoas, com máscara e mantido o devido distanciamento. 


26 - No presbitério, o número de concelebrantes, diáconos, cerimoniários, coroinhas, deve ser adequado ao espaço existente, respeitando-se as regras do distanciamento. Os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão permanecem fora do presbitério. 


27 - Os ministros, ordenados ou leigos, que atuarem nas celebrações devem usar máscaras durante todo o tempo, retirando-as somente para receber a Sagrada Comunhão Eucarística.   


28 - Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no  ambão ou nos livros. Na proclamação do Evangelho, o ministro substituirá o beijo por uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do texto sagrado. 


29 - Durante a Apresentação das Oferendas, o recolhimento das ofertas ou do dízimo não será feito, mas será realizado à saída da igreja pela equipe responsável, seguindo indispensáveis critérios de segurança. Sobre o Altar, o corporal esteja aberto desde o início da celebração, para que o presidente, e somente ele, beije o altar no início e no final da celebração. Os concelebrantes / diácono farão apenas uma inclinação profunda. 


30 - O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfetarão as mãos antes da apresentação dos dons. Apenas o sacerdote e o diácono (não os acólitos) pegam nas oferendas e nos vasos sagrados. 


31 - O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no momento em que o sacerdote presidente os toma nas suas mãos para a consagração; as âmbulas devem ser mantidas tampadas. Importante buscar manter um mínimo distanciamento de segurança entre o presidente e as ofertas sobre o altar, evitando-se também pronunciar qualquer palavra sobre ou próximo das mesmas. 


32 - O gesto de paz deve ser omitido. 


33 - Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se for o caso, as distâncias recomendadas deverão ser sinalizadas no pavimento da igreja. Os ministros que distribuem a comunhão usarão máscara e desinfetarão suas mãos antes e depois da distribuição. 


34 - O diálogo individual da Comunhão (“Corpo de Cristo”. – “Amém”) será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta “Senhor, eu não sou digno…”, distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio. 


35 - No momento da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, considerando o modo correto do manuseio das máscaras que serão momentaneamente retiradas para a comunhão. 


36 - A Comunhão será distribuída exclusivamente nas mãos, devendo todos comungar na frente dos ministros. Quem preside, eventuais concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção. 


37 - No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário. 


38 - Ao final da celebração, os fiéis sejam orientados na saída, para que não haja aglomeração. Devem sair primeiro os que estão mais próximas da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem. 


Normas relativas à celebração de outros sacramentos e de exéquias 


39 - As celebrações de Batismo, Crisma, Matrimônio e visita aos enfermos pelos ministros extraordinários da sagrada comunhão (MESCs) continuam suspensas por enquanto. 


40 - Para a celebração do Sacramento da Penitência, para além das medidas gerais, deve-se escolher um espaço amplo que permita manter o distanciamento entre confessor e penitente, que usarão máscara, sem comprometer a confidencialidade e o inviolável sigilo sacramental. Ao terminar, aconselha-se reiterar a higiene das mãos e a limpeza das superfícies utilizadas.  


41 - Os sacerdotes se coloquem à disposição para o atendimento sacramental dos enfermos, sobretudo os casos mais graves, obedecendo rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos nos decretos municipais. O mesmo deve ser aplicado para a comunhão dos enfermos. Para a Unção dos Enfermos devem ser redobrados os cuidados de higiene, e usem máscaras de proteção, evitando contato físico na imposição das mãos. Na administração do óleo dos enfermos use-se um pouco de algodão embebido no óleo dos enfermos, de modo a evitar contato físico. Os sacerdotes mais idosos ou enfermos não devem ministrar este Sacramento a pessoas com suspeita de estarem infectadas por coronavírus. 


42 - As Exéquias cristãs devem ser celebradas respeitando os costumes locais com a presença dos familiares. Apesar de tal ser difícil nestes momentos de dor, não deixe de se recomendar a omissão de gestos de afeto que impliquem contato pessoal e a importância de se manter a distância de segurança. Os Ministros façam uso do álcool em gel imediatamente antes e depois do exercício de seu ofício, e sejam seguidas as orientações de cada entidade funerária. 


Normas e recomendações complementares: 


43 - Onde for possível, mantenha-se a transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis. 


44 - As igrejas estejam abertas durante o dia para visitas individuais de oração ou adoração ao Santíssimo Sacramento, desde que se observem os requisitos determinados pelas autoridades de saúde e seja garantida a presença de pessoas responsáveis para garantir essa segurança sanitária. Os fiéis sejam orientados a não tocarem em qualquer imagem ou objetos expostos na igreja. 


45 - Para o atendimento nas secretarias paroquiais tomem-se os devidos cuidados já indicados, evitando aglomeração, atendendo uma pessoa por vez, sem prolongamento desnecessário. 


46 - Os encontros de catequese, os grupos de oração e de outras atividades pastorais em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, permanecem suspensas. Sugere-se que continuem sendo realizados encontros e atividades de forma virtual, com recursos das redes sociais. 


47 - As atividades caritativas devem ser praticadas levando-se em conta todas as recomendações de precaução já sinalizadas. 


48 - As presentes normas passam a vigorar a partir da data de publicação deste decreto, e permanecerão válidas até que se mande diferentemente. 


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