Justiça de Santos condenou seguradora após falhas nos reparos de veículos de clientes (Carlos Nogueira/Arquivo AT e Imagem ilustrativa/Freepik) A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, fixou em R\$ 3.481.000,00 o valor da multa a ser paga pela Tokio Marine Seguradora S.A. por descumprimento de obrigações estabelecidas em uma sentença coletiva transitada em julgado. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos e consta em sentença assinada no dia 3 de dezembro de 2025. A Tribuna teve acesso ao documento. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a sentença, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) moveu o procedimento de liquidação de sentença coletiva após apontar o descumprimento de duas obrigações impostas à seguradora em uma Ação Civil Pública. Segundo o MP, a empresa teria falhado reiteradamente em respeitar o direito do segurado de escolher livremente a oficina para reparo do veículo e em cumprir o prazo máximo de 96 horas úteis para autorizar os reparos após a entrega da documentação necessária. Conforme o documento judicial, a decisão original previa multa de R\$ 10 mil por ato de restrição à livre escolha da oficina e multa de R\$ 1 mil por hora de atraso na liberação dos reparos, desconsiderados apenas os dias não úteis. Segundo o Ministério Público, a soma das infrações em seis casos concretos levou ao valor total executado de R\$ 3,48 milhões. A sentença relata que a seguradora apresentou contestação alegando que teria cumprido as obrigações e que eventuais atrasos ocorreram por divergências de valores cobrados por oficinas não credenciadas. Segundo a empresa, os preços apresentados seriam abusivos e incompatíveis com o mercado, o que justificaria a recusa em autorizar os reparos dentro do prazo. No entanto, de acordo com o juiz Frederico dos Santos Messias, tais argumentos não poderiam ser analisados nesta fase do processo. Segundo a decisão, a liquidação de sentença não admite rediscussão do mérito já julgado, e as obrigações impostas à seguradora são claras e imutáveis. A sentença aponta que a manutenção de procedimentos internos que resultam, de forma recorrente, no descumprimento do prazo de 96 horas caracteriza violação direta da decisão judicial. Segundo o magistrado, eventual divergência de valores deveria ser resolvida pela seguradora dentro do prazo ou levada ao Judiciário, sem que o consumidor fosse prejudicado. De acordo com o documento, os depoimentos colhidos em audiência, tanto de consumidores quanto de representantes de oficinas, reforçaram a conclusão de que a seguradora utilizava a demora na autorização como forma de pressionar pela aceitação de oficinas credenciadas ou de acordos. A decisão afirma que essa conduta configura embaraço à livre escolha do segurado. Segundo a sentença, em todos os casos analisados, houve descumprimento das obrigações, seja pela restrição à livre escolha da oficina, seja pelo atraso na liberação dos reparos. O juiz determinou que a multa de R\$ 10 mil incida a cada violação do direito de escolha e que a multa horária seja aplicada sobre o período que excedeu as 96 horas, considerando apenas o horário comercial. Correção e juros A decisão também estabelece que os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada descumprimento e acrescidos de juros de mora. Além disso, de acordo com o documento, foi determinada a remessa de cópia integral do processo à Promotoria de Justiça Criminal para apuração de possível falsidade documental mencionada nas alegações finais da seguradora. A sentença julgou procedente o pedido do Ministério Público e fixou de forma definitiva o valor da multa em R\$ 3.481.000,00, destacando que a penalidade tem caráter coercitivo e visa garantir o cumprimento de uma obrigação de natureza coletiva, em proteção aos consumidores segurados. Posicionamento A Tribuna solicitou um posicionamento para a Tokio Marine, que, por meio de nota, disse que respeita a decisão judicial proferida e que adotará as medidas legais cabíveis, incluindo a interposição de recurso. A empresa reafirmou seu compromisso com a excelência no atendimento a corretores e clientes e ressalta que suas operações seguem rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Susep, autarquia responsável pela regulação do setor de seguros.