Santos suspende prazos para cobranças da Dívida Ativa por 90 dias

O mesmo ocorrerá para o ingresso de novos procedimentos e para a defesa nos processos administrativos fiscais

Por: Da Redação  -  10/04/20  -  01:12
Ferramenta está disponível no site da Administração Municipal
Ferramenta está disponível no site da Administração Municipal   Foto: Luigi Bongiovanni/A Tribuna/Arquivo

Um decreto da Prefeitura de Santos suspendeu, por 90 dias, os protestos extrajudiciais da Dívida Ativa do município, os novos procedimentos de cobrança, além dos prazos de defesa nos processos administrativos fiscais. Também será prorrogada, pelo mesmo tempo, a validade da Certidão Negativa de Débitos Municipais (documento de que não há pendências). O texto foi publicado nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da cidade.


De acordo com secretário municipal de Finanças, Maurício Franco, as medidas ampliarão o efeito negativo sobre as receitas da prefeitura, mas, por conta das consequências da pandemia de Covid-19 para a economia, o objetivo é “aliviar o contribuinte santista nesse momento tão difícil”.


“Já estávamos destinando recursos à recuperação dos morros afetados pelas chuvas, e agora investimos na preparação da cidade para o enfrentamento à Covid-19. O impacto desse conjunto de fatores será bastante significativo às finanças municipais”.


Medidas


De acordo com o município, as medidas também vão interromper temporariamente alguns processos que demandariam atividades de ambas as partes (da administração pública e do contribuinte) durante o período de quarentena decorrente da pandemia.


A prefeitura informa que, nos próximos dias, enviará à Câmara Municipal um projeto de lei para disponibilização imediata do parcelamento comum de tributos municipais por meio da internet. Pela legislação atual, o procedimento só pode ser realizado por atendimento presencial no Poupatempo.


Prorrogação de parcelamento


O Parcelamento Especial Eletrônico para que contribuintes regularizem débitos de 2019 inscritos na Dívida Ativa do município teve o prazo prorrogado até 30 de abril por meio de decreto publicado em 28 de fevereiro. A adesão evita a cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais.  As principais pendências são referentes a Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxa de licença, taxa de lixo e taxa lixo séptico.


Conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, o vencimento de tributos está prorrogado por 90 dias para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), e por 180 dias para microempreendedores individuais (MEIs). Além de impostos federais e estaduais, a medida abrange o ISS - vai impactar um adiamento de R$ 9 milhões aos cofres municipais.


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