[[legacy_image_263410]] A Prefeitura de Santos tornou obrigatórias a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares da Cidade. É o que prevê a Lei Complementar 1.199, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (PSDB) na quarta-feira. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A norma, baseada em um projeto do vereador João Neri (PSD) que a Câmara aprovou no dia 4, começará a valer quando for regulamentada — isto é, quando definir qual órgão deverá fiscalizar estabelecimentos e como a limpeza deverá ser feita. Punições O descumprimento acarretará punições cumulativas ao estabelecimento irregular, se necessário. As sanções começarão com advertência. Depois, haverá multa de R\$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. A etapa seguinte será a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sobre a fiscalização, a Prefeitura de Santos informou que a multa a ser aplicada durante visita ao estabelecimento independe da quantidade de carrinhos ou cestos sujos.